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Botijão de gás de cozinha deverá conter selo de orientação

 

Lei sancionada condiciona a comercialização a um selo, que trará dados das empresas envasadoras e os riscos do produto.

Fonte:Jornal  Assembleia de Minas

A sanção da Lei 20.601, de 2013, que cria critérios para a comercialização do gás de cozinha, foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, nesta quinta-feira (3/1/13). A norma tem origem no Projeto de Lei 897/11, de autoria do deputado Délio Malheiros (PV), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2012. A lei, que entra em vigor daqui a 90 dias, determina que os botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) contenham orientações sobre a utilização e os riscos do produto, entre outros requisitos.
As informações deverão aparecer em um selo, na parte externa do botijão. O selo deverá conter nome, logomarca, CNPJ e endereço da empresa envasadora, distribuidora ou revendedora do produto, além da data do envasamento e as informações sobre o uso do botijão e seus riscos.
As empresas que descumprirem a norma sofrerão penalidades coforme a Lei Federal 8.078, de 1990, que contém o Código de Defesa do Consumidor.


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