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Comunicado aos gestores municipais

 

Os novos gestores municipais deverão fazer novo cadastramento na área de convênios da União e do Estado de Minas Gerais SICOVN (convênios da União) e convênios do Estado de Minas Gerais para continuar  a requerer recursos financeiros.

1 – CONVÊNIOS COM A UNIÃO

Alertamos aos novos gestores municipais quanto à necessidade de atualização dos dados cadastrais dos municípios junto a este Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
Para realizar este procedimento, os novos gestores municipais ou seus representantes legais deverão procurar uma unidade cadastradora do SICONV, portando os seguintes documentos:
I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade (CI) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso.
A relação das unidades cadastradores encontra-se disponível no link Unidade Cadastradora, localizado na página inicial deste Portal de Convênios ou no endereço eletrônico: www.convenios.gov.br/portal/arquivos/UnidadesCadastradoras060309.pdf
O cadastramento tem validade de 1 (um) ano, contado a partir do dia de aprovação do cadastro pela unidade cadastradora, e deverá ter suas informações atualizadas ao longo deste período sempre que houver necessidade.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento SERPRO pelo 0800 978 2340.

UNIDADES CADASTRADORAS EM  UBERLANDIA:
  
153214 – ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE UBERLANDIA/MG
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE UBERLANDIA
FAZENDA SOBRADINHO, S/Nº – CAIXA POSTAL 592 – ZONA RURAL
CEP: 38400-974
UBERLANDIA/ MG
Fone: (34) 3233-8832 com Messias: messias@iftm.edu.br ou Wesley: wesleyborges@iftm.edu.br
Fax: (34) 3233-8833

2 – CONVÊNIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.
Quanto aos convênios com o Estado de Minas Gerais, também é necessário um cadastro junto ao site: www.convenios.mg.gov.br
Coordenação SIGCON-SAÍDA
Telefones: (31) 3915-0131 / 3915-0132 – ESTADO DE MINAS GERAIS.
Cadastro Geral de Convenentes
Instituído pelo Decreto nº. 44.293, publicado no dia 10 de maio de 2006, o Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC) tem o objetivo de possibilitar o controle da documentação apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas em estabelecer convênios com a Administração Pública Estadual.
O convenente será incluído no Cadastro mediante o envio da completa documentação exigida, ficando certificado, a partir do cadastramento, para celebrar convênios com a Administração pelo prazo estabelecido.
O Cadastro Geral de Convenentes está disponibilizado na página da Controladoria-Geral, www.controladoriageral.mg.gov.br.
Algumas orientações sobre o processo de cadastramento são destacadas no "Manual do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais", para acessá-lo basta clicar em cima da figura abaixo.
Manual do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais
http://www.convenentes.mg.gov.br/agcc/arquivos/outros/manual_convenentes_rgb2.pdf

Esclarecimentos Importantes:
Os interessados em celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais inicialmente deverão solicitar o seu pré-cadastramento junto a Controladoria-Geral do Estado, mediante o preenchimento do formulário a seguir, que contem os dados mínimos necessários à identificação do usuário.
O credenciamento é a primeira função a ser executada no sistema e deve ser feito observando as orientações abaixo:

  • Os campos que estão marcados com o símbolo * devem ser preenchidos obrigatoriamente;
  • O campo referente ao CNPJ/CPF é de extrema importância, pois, através dele o Certificado junto ao "Cadastro Geral de Convenentes" será impresso;
  • O e-mail é o contato direto junto ao "Cadastro", o preenchimento do campo deve ser feito com cautela, pois o login, a senha de acesso ao sistema e todo contato com o convenente serão através do e-mail fornecido neste momento.

Senhor Convenente, o campo Razão Social deverá ser preenchido, obrigatoriamente, no padrão: PREFEITURA MUNICIPAL DE <Nome do Munícipio>
Quando se tratar de entidades comuns a vários Municípios ( ex.: APAC's, APAE's, etc.), na Razão Social deverá constar o nome do Munícipio. Ex.: APAC DE <Nome do Munícipio>
Caso ocorra algum problema no envio do pré-cadastramento, gentileza fazer contato com a Comissão Central de Cadastramento de Convenentes através dos telefones (31)3915-2091 / (31)3915-2092 / (31)3915-2090 / (31)3915-0882 ou através da caixa de contato.

http://www.convenentes.mg.gov.br/agcc/index.jspc

 


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