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STF adia nova Lei de Redistribuição dos Royalties

 

Fonte: Comunicação AMM

A Ministra do Supremo Tribunal Federal - STF, Cármen Lúcia,  atendendo à ação protocolada pelo estado do Rio de Janeiro no Tribunal, suspendeu a aplicação imediata da nova Lei enquanto o assunto não for debatido com todos os Ministros do STF em plenário. Na prática, a decisão da Ministra adia a entrada imediata em vigor da aplicação da nova Lei que redistribui os Royalties do Petróleo no Brasil, promulgada pela Presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira (15), mas não revoga a legislação aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada. O que ocorre é a suspensão provisória da entrada em vigor da nova Lei.

Com isso, continua valendo a regra anterior temporariamente. A Ministra informou que tomou a decisão de forma individual devido à "excepcionalidade" do caso. Na liminar, Carmen Lúcia ainda argumenta que a Constituição Federal garante royalties aos municípios produtores como forma de compensação.

Para o Presidente da Associação Mineira de Municípios - AMM, Ângelo Roncalli, esta já era  uma ação prevista pelos municípios, uma vez que, na prática, apenas suspende a aplicação imediata da conquista alcançada pelo movimento municipalista.

 "Já era de se esperar esse recurso dos estados que se sentem prejudicados. Mas temos a convicção de que o projeto aprovado pelo Congresso Nacional irá prevalecer mais uma vez, assim como foi na decisão tomada pelos parlamentares quando a nova redistribuição foi amplamente discutida e, finalmente, aprovada", destaca.]

A AMM entende que os royalties são uma riqueza de todos os municípios brasileiros, uma vez que a extração do Petróleo se dá em alto-mar, território da União e não de apenas um estado ou município. A AMM também já havia alertado que esse recurso deveria ocorrer e acredita que, como em decisão anterior, o plenário do STF deve decidir a favor da nova lei, uma vez que o Congresso Nacional, em sua ampla maioria, decidiu pela nova redistribuição dos royalties do Petróleo e não feriu nenhum dispositivo constitucional, seja no mérito ou no rito da questão.
   



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