Partidos têm até o fim deste mês para prestar contas à Justiça Eleitoral

 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
Termina no dia 30 de abril o prazo para que os partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes à movimentação de recursos no ano de 2012. Os órgãos nacionais prestam contas ao TSE, os estaduais ao TRE e os municipais aos cartórios eleitorais. As contas dos diretórios estaduais devem ser entregues no Protocolo Judiciário.

O julgamento das contas partidárias é uma das atribuições da Justiça Eleitoral, que, em caso de irregularidades, pode desaprovar as contas e determinar a suspensão de novas cotas do fundo partidário pelo período de um a 12 meses dependendo da gravidade da irregularidade apurada. Além disso, os partidos que utilizaram irregularmente recursos do fundo partidário ou aplicaram recursos de origem não identificada são obrigados a restituir os respectivos valores ao fundo partidário. As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso enquanto não prestarem as contas.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

A página do TSE possui uma opção com os modelos de formulários que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.


Balanço de Minas Gerais
No caso de Minas Gerais, o TRE já julgou todas as contas partidárias de 2008 e as contas eleitorais de 2010. Já com relação a 2009, 19 partidos já tiveram suas contas julgadas enquanto oito ainda aguardam julgamento. O Tribunal julgou as contas de oito dos 27 partidos referentes a 2010. Quanto a 2011, do total de 29 partidos obrigados a prestar contas, seis já tiveram as contas julgadas e 23 estão em tramitação.

O balanço do julgamento dos últimos anos aponta que 14 partidos tiveram suas contas de 2008 desaprovadas e cinco deixaram de prestá-las. Em 2009 foram oito partidos com contas desaprovadas e cinco não as prestaram. O TRE desaprovou três contas partidárias de 2010, quatro não as prestaram e 19 estão tramitando.

Já com relação às contas eleitorais de 2010, 15 partidos tiveram contas aprovadas ou aprovadas com ressalvas, cinco desaprovadas e sete deixaram de prestá-las.
Relativamente às contas partidárias de 2011, seis partidos não prestaram contas e as demais estão tramitando no TRE-MG. Todos os partidos com contas desaprovadas ou que não as prestaram tiveram suspensas as cotas do Fundo Partidário.
Os prazos de suspensão são definidos nos acórdãos, para os casos de julgamento dessas situações. No caso das contas não prestadas, o prazo começa a correr, automaticamente, a partir do primeiro dia útil após a data limite para a prestação de contas anual - sempre em 30 de abril do ano seguinte, mesmo sem julgamento do mérito.


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