Lei que obriga informar valor de impostos dos produtos entra em vigor

 

Fonte: Prefeitura de Uberlândia

Informação clara quanto aos tributos de cada produto ou serviço é o mais novo direito dos consumidores de todo o país. Entra em vigor nesta terça-feira (11/06) a Lei Federal nº 12.741/12 que obriga todo e qualquer fornecedor de produtos e serviços a informar o valor aproximado dos impostos que incidem na formação do seu preço.
A principal inovação é que deverá constar na nota fiscal ou documento equivalente, fornecida ao consumidor, o valor aproximado em reais dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem no caso e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço, sendo eles o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS e Cide.
O Procon fiscalizará o cumprimento desta lei em Uberlândia e quem não se enquadrar estará sujeito às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão da atividade ou cassação de alvará.
Na prática, para cada produto ou serviço, deverá separadamente ser informado o valor aproximado dos impostos apurado sobre cada operação. E se o pagamento de mão de obra constituir custo direto do produto ou serviço, deverá ser destaco também o valor do tributo pago a título de INSS pelo empregador.
Pela lei ainda, o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Assim, por exemplo, a loja poderá colocar um cartaz com os valores dos tributos que incidem sobre cada um dos seus produtos ou, então, trazer essa informação nas etiquetas das mercadorias.
Já para os serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações sobre o valor dos tributos deverão ser divulgadas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
 “A informação adequada e clara a respeito dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços também é um direito básico do consumidor previsto no artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor”, declara Zilma Abadia Rosa, superintendente do Procon de Uberlândia.

 


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