Publicadas normas sobre financiamento e transferência de recursos federais para as ações de saúde

Notícias AMVAP

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação, no Diário Oficial, da Portaria N°. 3.992, do Ministério da Saúde, que altera a Portaria de Consolidação N°. 6/GM/MS, com as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.

De acordo com o art. 3º da Portaria N°. 3992/GM/MS/2017, os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento:

I – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
II – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Anteriormente, a organização e as transferências eram feitas por meio dos seguintes blocos de financiamento, normatizados pela Portaria N°. 204/GP/MS/2007:

I – Atenção Básica.
II – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
III – Vigilância em Saúde.
IV – Assistência Farmacêutica.
V – Gestão do SUS.
VI – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.

Esses blocos possuem códigos de fontes de recursos padronizados pelo TCE:

48 – Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica.
49 – Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
50 – Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde.
51 – Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica.
52 – Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS.
53 – Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.

Comunica-se que, mesmo com a edição da Portaria N°. 3992/GM/MS/2017, os códigos de fontes de recursos informados nos orçamentos municipais permanecerão os mesmos para o exercício de 2018, bem como durante a execução orçamentária e financeira.

No entanto, cumpre informar que, na análise e no acompanhamento das vinculações, os códigos 48, 49, 50, 51 e 52 serão aglutinados e corresponderão ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e o código 53 passará a corresponder ao Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, para todos os fins de análise.

As contas correntes abertas para receber os recursos dos blocos de custeio e investimentos serão cadastradas e movimentadas normalmente no arquivo “CTB – Contas Bancárias”, do Sicom, com indicação das fontes dos blocos anteriores (48, 49, 50, 51, 52 e 53), tendo em vista que esse critério facilita o controle gerencial dos recursos para atendimento ao previsto no art. 3º, §2°, I, da Portaria de Consolidação N°. 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece observar a vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, com a finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses efetuados.

As alterações necessárias nas fontes de recursos para o exercício de 2019 serão divulgadas oportunamente.

Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

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