Ampliação do prazo para o fim dos lixões é aprovado na Câmara de Deputados

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Foi aprovada pela Câmara dos Deputados nessa terça-feira (14/10) a Medida Provisória 651, que inclui artigo ampliando o prazo para as prefeituras substituírem os lixões por aterros sanitários, como previsto no Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Se for aprovada, a medida garantirá aos municípios uma prorrogação até agosto de 2018. A matéria deve ser votada no Senado até 6 de novembro, data em que a MP perderá a validade.

O tema estava incluído na MP que trata de medidas de incentivo à economia, entre as quais a que desonera a folha de pagamento de vários setores. Antes da votação, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves informou que seriam retirados 11 artigos do texto por considerá-los estranhos ao tema original da MP, como o que trata da ampliação do prazo para a construção dos aterros. Mas, na hora da votação, o plenário voltou a incluir o artigo referente aos lixões, que acabou sendo aprovado.

A Associação Mineira de Municípios, junto com o movimento municipalista, já vinha desenvolvendo uma série de ações para que o adiamento fosse possível. Segundo o técnico do departamento de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, foi sinalizado ao governo do Estado, por meio da Feam e Semad, a impossibilidade dos gestores cumprirem o que está disposto na lei, dada a difícil situação vivida pelos municípios. “Não basta só a prorrogação, as prefeituras devem ser munidas de recursos financeiros e projetos dos governos estadual e federal, para que sejam capazes de destinar adequadamente os resíduos sólidos”, atenta Licínio Xavier.

Divulgação
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Veja alguns dos principais pontos da MP 651: (Fonte: G1)

Desoneração da folha de pagamentos

A MP torna definitiva a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, incluindo automotivo, construção civil e têxtil. A contribuição previdenciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento será substituída por uma contribuição de 2% ou de 1%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta da empresa.

FGTS

A MP propõe que as empresas com dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de valor igual ou inferior a R$ 1 mil não serão inscritas no cadastro da dívida ativa da Receita Federal. Diz ainda que as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 20 mil não serão ajuizadas e as de valor igual ou inferior a R$ 100 inscritas na dívida ativa serão retiradas do cadastro, mas continuarão a ser cobradas.

Reintegra

A medida reinstitui, em caráter permanente, o Reintegra, extinto em janeiro de 2014, que prevê a devolução de até 3% de impostos pagos para os exportadores de bens manufaturados. O relatório apresentado propõe, no entanto, que esse percentual seja de 5%.

Equipamentos de uso médico

Desoneração de PIS-Pasep e Cofins na venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial para hospitais públicos e privados que gozam de imunidade ou isenção tributária

Isenção de IR

Isenção de imposto de renda para pessoa física que investir em empresa com receita bruta anual de até R$ 500 milhões.

Agência AMM