Aprovada proposta que transfere aos Municípios o registro de ciclomotores leves

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Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 – para transferir aos Municípios a competência para registrar ciclomotores leves.

O relator, o deputado Cleber Verde (PRB-MA), decidiu apresentar um substitutivo ao texto original – Projeto de Lei 3372/2015, do deputado Fausto Pinato (PP-SP) – para retirar a diferenciação entre os tipos de ciclomotores leves e para deixar clara a exigência de exames escritos e de direção para os candidatos à autorização para conduzir esses veículos.

“Propomos a dispensa da participação do candidato no curso teórico-técnico e no curso de prática de direção veicular, caso assim o queira. No entanto, o candidato deverá prestar os exames escrito e de direção, como os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação”, disse Cleber Verde.

SÃO PAULO, SP, BRASIL,  17-12-2012, 16h00:  Um dos indicadores mais preocupantes sobre o trânsito de São Paulo, o de mortes de motociclistas, está fechando o ano com a primeira queda no número de casos desde 2008. A redução é de 16,2%, de 395 para 331 mortes - na comparação entre os meses de janeiro e setembro de 2011 e 2012, segundo dados divulgados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).  (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Regras
Pelo texto, esses veículos deverão ser registrados em sistema de cadastro específico dos Municípios, sendo dispensado o licenciamento e o emplacamento pelas regrais praticadas atualmente pelos departamentos de trânsito dos Estados.

Atualmente, conforme o CTB, os Municípios já são responsáveis pelo registro de veículos de tração e propulsão humana, como as bicicletas, e de tração animal, como carroças e charretes.

Alerta CNM
A Confederação destaca que o PL 3372/2015 devolve às prefeituras a atribuição de registro dos ciclomotores leves, conhecidos como “cinquentinhas” ou mobiletes. Desde 2015, a Lei 13.154/2015 transferiu das prefeituras para os Departamentos de Trânsito (Detrans) a atribuição de registrar e licenciar os ciclomotores, inclusive os leves – de até 50 cilindradas e com velocidade máxima de 50 km/h.

Porém, a CNM alerta que é preciso que as prefeituras corrijam as falhas de fiscalização antes de registrar os ciclomotores, sem necessidade de emplacamento, como prevê o projeto de lei em análise na Câmara.

Dados federais revelam que, só em 2016, foram 800 acidentes com ciclomotores, com 51 mortos e mais de 700 feridos. A Confederação destaca que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e os órgãos estaduais podem auxiliar os Municípios com apoio técnico e no controle, que pode correr por meio de um registro nacional de veículos, melhorando o controle e a gestão da segurança viária desses veículos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência CNM, com informações da Agência Câmara