CNM alerta Municípios sobre PLs que tratam do recolhimento previdenciário

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre o Projeto de Lei 6873/2013 que acrescenta o artigo 7-A à Lei 12.546/2011. A proposta permite que os Municípios optem pelo recolhimento da contribuição previdenciária com base na receita corrente líquida ao invés de recolherem sobre as folhas de pagamento.

A CNM esclarece que o projeto acrescenta parágrafo à Lei 12.546/2011, e altera a base de cálculo da contribuição patronal previdenciária para os Municípios. De acordo com o projeto, o Município poderá recolher a alíquota de 5% sobre a sua Receita Corrente Líquida e os Municípios do semiárido terão essa alíquota reduzida para 2%.

Outro projeto que trata do mesmo assunto é o PL 215/2014 que acrescenta o artigo 22-C à Lei 8.212/1991. Este projeto tem objetivo de instituir uma nova contribuição previdenciária para os Municípios com até 80.000 habitantes, os quais poderão escolher contribuir 1% sobre a média mensal de sua receita corrente líquida, em substituição às contribuições previstas no art. 22, incisos I e II da referida Lei.

Atualmente, os Municípios que não têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) recolhem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da Previdência com o percentual de 22% sobre as remunerações das pessoas físicas – 20% sobre o total das remunerações pagas e 2% para o financiamento do seguro acidente de trabalho.

Ilustrativa
Ilustrativa

Tipos de contribuição

Assim, a entidade salienta que o Município que se enquadrar na qualificação desse novo artigo poderá optar entre esses dois tipos de contribuição, sempre analisando qual será o mais benéfico.

A Confederação ressalta, porém, que tais mudanças na legislação são apenas paliativas e não irão resolver definitivamente o problema da dívida previdenciária e tributária dos Municípios.

Para que esse problema seja resolvido é fundamental que os Municípios revejam os fundamentos que geraram as suas dívidas, pois podem estar pagando débitos que não podem mais ser cobrados – prescritos – ou que estão sendo cobrados indevidamente pela Previdência.

A CNM tem trabalhado para que o encontro de contas seja feito e essa questão seja resolvida, mas os Municípios podem agir para reduzir seus débitos perante a Previdência Social.

Dúvidas podem ser esclarecidas no setor de Previdência (61) 2101-6074

Agência CNM