CIDES

O CIDES tem como finalidades o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico.

Para cumprir a sua finalidade, o CIDES tem como objetivos:

I – Captar, introduzir e consolidar tecnologias que promovam o desenvolvimento regional sustentável, observando a vocação de cada Município consorciado.

II – Prestar serviços e executar obras nos Municípios consorciados de acordo com os programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral, observando a coerência com a finalidade do CIDES.

III – Apoiar e fomentar o intercâmbio, entre os Municípios consorciados, de experiências e de informações ligadas às boas práticas de gestão de recursos públicos.

IV – Adquirir e/ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados, observando a coerência com a finalidade do CIDES.

V – Realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou por entes de sua administração indireta, observando a coerência com a finalidade do CIDES, nos termos do § 1º, do art. 112 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

VI – Elaborar estudos técnicos, pesquisas e projetos coerentes com a finalidade do CIDES, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais.

VII – Elaborar ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e regional na área de atuação do consórcio.

VIII – Executar competências pertencentes aos municípios nos termos de autorização ou delegação.

IX – Implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência regional.

X – Implantar escola de governo, centro de estudos e capacitação visando a ampliação de conhecimentos técnicos/profissionalizantes e científicos.

XI – Celebrar contratos e convênios com os entes federados consorciados.

XII – Implantar políticas de prevenção e proteção do meio-ambiente.

XIII – Implantar políticas de recuperação do meio-ambiente.

XIV – Implantar política de gestão do patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico comum;

XV – Implantar assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário.

XVI – Proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação das atividades do CIDES e dos entes federados consorciados.

XVII – Adquirir bens, estruturas e equipamentos, contratar serviços e executar obras para o uso compartilhado dos bens federados consorciados, bem como gerir, administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiridos, contratados ou produzidos, gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de governabilidade e governança.

XVIII – Implantar/apoiar políticas públicas nas áreas de:

  1. abastecimento de água;
  2. esgotamento sanitário, drenagem e manejo de água pluviais;
  3. gestão de resíduos sólidos;
  4. gestão ambiental compartilhada;
  5. habitação de interesse social;
  6. manutenção de estradas vicinais;
  7. manutenção de ruas e avenidas;
  8. implantação de abatedouros e frigoríficos regionais;
  9. projetos de apoio à agricultura familiar;
  10. projetos de desenvolvimento urbano e rural;
  11. políticas urbanísticas, paisagistas e de turismo;
  12. tecnologia;
  13. biotecnologia;
  14. desenvolvimento econômico;
  15. cultura;
  16. infra-estrutura;
  17. gestão de iluminação pública, inclusive os ativos de iluminação pública dos entes consorciados ao CIDES;
  18. políticas fomentadoras de geração de renda;
  19. desenvolver, contratar, fornecer ou manter sistemas, serviços e equipamentos de geração;
  20. transmissão de energia, iluminação pública convencionais ou sistemas inteligentes voltados a eficiência energética e energias renováveis;
  21. planejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa e implantação de políticas de gestão territorial, geoprocessamento, cartografia e planejamento rural e urbano;
  22. demais políticas públicas visando o desenvolvimento regional sustentável dos entes consorciados ao CIDES.

XIX – Representar o conjunto dos entes consorciados que o integram, em matéria referente à sua finalidade e de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais.

XX – Efetivar o exercício de competências pertencentes aos Municípios consorciados, nos termos de autorização ou delegação.

 

 

 

 

 

  •  Licitações
    • Pregão Presencial 04/2014. Objeto: contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública em municípios consorciados ao CIDES. Veja Edital
    • Ata da sessão pública do PP 01/2014 do CIDES. Veja
    • Julgamento de Recurso Administrativo Tecnolumen. Veja
    • Julgamento das Contrarrazões Remo. Veja
    • Decisão sobre o Recurso e sobre as Contrarrazões. Veja
    • Diligência. Veja
    • Balanço Patrimonial BCM. Veja
    • Declaração de EPP Freitas & Morais. Veja
    • Termo de Adjudicação do PP 01/2014 aqui
    • Homologação do PP 01/2014 aqui

 

  • Prestação de Contas
    • Receita out/2014 aqui
    • Despesa out/2014 aqui
    • Resolução de aprovação de contas out/2014 aqui
    • Resolução de aprovação de contas nov/2014 aqui
    • Despesa nov/2014 aqui
    • Receita nov/2014 aqui

 

  • Extratos
    • Ratificação de Dispensa de Licitação 04/2014, processo nº 06/2014. Objeto: Aquisição de um servidor de arquivos. Fundamento: art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/1993. Fornecedor: Klaudicomp Informática Ltda.- CNPJ 00.981.512/0001-86. Valor: R$3.034,00 (três mil e trinta e quatro reais). RATIFICO a referida dispensa para produção da eficácia necessária. Uberlândia, 17 de outubro de 2014. Luiz Pedro Correa do Carmo – Presidente.

 

    • CIDES –TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL.PROCESSO 01/2015,MODALIDADE CONVITE,CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA. Termo de Rescisão Contratual. Processo 01/2015, modalidade convite, cujo objeto é a contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada. Fundamento: art.79, inciso I, c/c art.78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93. Data da rescisão: a partir do dia 1º de abril de 2015, após a concessão, pela Contratante, do prazo de 5(cinco) dias úteis contados da data da intimação do ato para que a Contratada apresentasse suas razões e manifestações nos termos do art.109, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 8.666/93. Nada tendo sido contestado ou reclamado pela Contratada, determino a publicação do presente Termo Rescisório para produção da eficácia necessária. Uberlândia, 13 de abril de 2015. Luiz Pedro Correa do Carmo – Presidente. Publicado na integra no link: www.amvapmg.org.br.
    • CIDES –TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL.PROCESSO 02/2015,MODALIDADE CONVITE,CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA. Termo de Rescisão Contratual. Processo 02/2015, modalidade convite, cujo objeto é a contratação de assessoria e consultoria contábil-financeira. Fundamento: art.79, inciso I, c/c art.78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93. Data da rescisão: a partir do dia 1º de abril de 2015, após a concessão, pela Contratante, do prazo de 5(cinco) dias úteis contados da data da intimação do ato para que a Contratada apresentasse suas razões e manifestações nos termos do art.109, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 8.666/93. Nada tendo sido contestado ou reclamado pela Contratada, determino a publicação do presente Termo Rescisório para produção da eficácia necessária. Uberlândia, 13 de abril de 2015. Luiz Pedro Correa do Carmo – Presidente. Publicado na integra no link: www.amvapmg.org.br.