Grande parte dos municípios mineiros não acessam o portal do Simples Nacional. Esta falta de fiscalização e acompanhamento pode gerar evasão de receitas, com o aumento na sonegação e inadimplência por parte das micro e pequenas empresas optantes pelo sistema. Além disso, os Tribunais de Contas de todo País estão se preparando para fiscalizar a arrecadação correta da receita municipal, por ser uma responsabilidade fiscal.
O curso de “Gestão do Simples Nacional nos Municípios”, realizado pelo Centro de Qualificação para a Gestão Pública (CQGP), nos dias 27 e 28 de setembro, reforçou as obrigações municipais com o sistema tributário unificado. “O setor de administração tributária dos municípios defere ou não o ingresso da empresa no Simples Nacional. Como eles não estão acessando o portal, as empresas optantes estão sendo aprovadas por omissão. Ou seja, as empresas entram, mesmo estando com débitos”, ressaltou o professor e consultor especializado em Tributos Municipais e Planejamento, Marcílio Melo.
Segundo ele, o município que não institui e arrecada corretamente os seus tributos, está cometendo irresponsabilidade fiscal e sujeito a penalidades da lei.
O curso mostrou como a gestão do Simples Nacional para os municípios é importante para que a arrecadação tenha uma melhoria significativa. “E não se trata de um aumento de tributos, e sim de uma gestão para que se haja um combate à sonegação e inadimplência. A deficiência de acompanhamento desse sistema unificado tributário gera uma grande evasão de receitas”, disse Marcílio.
Os presentes também receberam a informação que a Receita Federal (RF) irá disponibilizar, em outubro, um arquivo com todos os CNPJ´s ativos, por meio do portal do Simples. O município com certificado digital deve capturar esse arquivo, verificar quais deles possuem irregularidades, para devolverem à RF as empresas que ficam impedidas de ingressar no Simples. “Esse trabalho começa em outubro e vai até fevereiro do ano que vem. E todos os anos teremos essa troca de informações com o governo federal”, explicou Melo.
A analista de controle externo do TCE-MG, Marisa Nunes, participou do curso e reconheceu a importância deste acompanhamento, inclusive em relação à fiscalização por parte dos órgãos de controle. “Muitos acham que, no Simples Nacional, não precisa fazer nenhuma verificação, pelo fato do sistema ser federal. Mas, se o gestor acompanha a arrecadação do Simples, ele vai conhecer qual o potencial de movimentação econômica existente no município. E o TCE vai começar a acompanhar essa arrecadação e fiscalização municipal, com o compromisso de fazer a correta arrecadação”
O que é o Simples Nacional
É um regime tributário diferenciado, que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários. A condição para a empresa permanecer neste sistema de arrecadação é a adimplência, ou seja, estar em dia com os seus pagamentos.
Antes do Simples, empresas de portes menores pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas.
O regime Simples Nacional destaca-se pelo recolhimento tributário unificado dos impostos do simples:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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