Gasto de recurso na Assistência Social – desafios e possibilidades

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Quando avaliamos todo o processo histórico da Política de Assistência Social, reconhecemos avanços no que diz respeito a legislação vigente, na participação da sociedade civil em espaços de discussões , mas destacamos os grandes desafios quanto ao financiamento e ao gasto de recurso por parte dos municípios. O cenário atual no que diz respeito ao repasse de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social se mostra ambíguo e contraditório.

Por um lado temos estimativas que o repasse de recurso aos municípios é baixo para executar todas as exigências da Lei do Sistema Único de Assistência Social- SUAS e por outro esbarramos na realidade que aproximadamente 80% dos municípios mineiros encontram-se com recursos parados em conta.

Daí surge a pergunta: Se o repasse não é suficiente, porque existe recurso parado em conta? A resposta é complexa, mas podemos listar diante dos dados levantados nos atendimentos técnicos e nas visitas in loco, algumas situações. É importante salientar que as dúvidas recorrentes que chegam ao departamento dizem respeito a como gastar o recurso. De fato esse é o grande desafio da área de Assistência Social e podemos atrelar vários fatores, como por exemplo; a rotatividade, a precariedade de recursos humanos. As equipes são mínimas e muitas vezes com vínculos precários, o que afeta inclusive na qualidade da oferta de serviço á população; o excesso de demandas por parte dos serviços ofertados faz com que a equipe fique sobrecarregada; as qualificações fragmentadas em função muitas vezes da própria rotatividade; o perfil do profissional do Sistema Único de Assistência Social, e ainda os impasses com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

22-07 Assistencia Social

Esse cenário é ainda mais evidente nos municípios de pequeno porte 1 (até 20.000 habitantes), que representam 79,12% dos municípios do nosso Estado. Sabemos que os recursos de forma geral estão concentrados na União e o Município que executa a gestão com o cidadão recebi o mínimo para desenvolver as políticas públicas que inclusive são em grande maioria demandadas pelo Governo Federal. É no município que as políticas públicas se concretizam.

A realidade é que os municípios estão vivendo o arrocho financeiro o que impacta na atuação de todas as políticas públicas e principalmente a de Assistência Social, que ainda não tem um percentual obrigatório para o investimento nessa área, diferente da Política de Educação e Saúde.

Mas o fato é que o foco é a luta por um pacto federativo mais coerente com a realidade dos entes federados, principalmente no que diz respeito a  esfera municipal. Essa luta já é da Associação Mineira de Municípios, que vem tomando a frente de várias ações no intuito de alterar essa realidade atuando sempre na defesa dos direitos municipalistas.

Mas até lá, é importante que o Gestor de Assistência Social, enfrente os desafios e conheçam as possibilidades. É importante primeiramente que o Prefeito compreenda o quão é importante o papel do Gestor de Assistência Social, e que esse por sua vez também tenha essa dimensão. De acordo com o § 1º do artigo 28 da Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS: Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 ( três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

Ou seja, de acordo com a LOAS o Gestor da Assistência Social é responsável por ser o ordenador de despesas, e é muito importante que coloque em prática estratégias de planejamento, que aprofunde o conhecimento sobre gestão orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, que tenha uma equipe alinhada e com informação, que articule com outras políticas públicas, que conheça e entenda o diagnóstico da realidade do município e principalmente das áreas vulneráveis,  que tenha conhecimento dos recursos repassados pelo Governo Federal e Estadual, que esteja atento as legislações vigentes como: as normas do Direito Financeiro (Lei nº 4.320/64); a finalidade estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 e Portarias MDS nº 440 e 442); a Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11/11/2009);  os Cadernos de Orientações (CRAS, CREAS, IGDSUAS, etc, mas que não percam de vista o público atendido, esse sim, é o motivo pelo qual devemos prestar os nossos serviços.

É importante aplicar o gasto de recurso em ações que estejam dentro da finalidade correta, que tenha relação direta dos serviços adquiridos com a “finalidade” estabelecida pelos entes e atentar ainda ao cumprimento do “objetivo”; mas para, além disso, é importante pensar na qualidade da oferta do serviço. Pensar na demanda do público atendido, ou seja, na realidade do município.

Os desafios no campo da política pública de assistência social são grandes. O SUAS avançou consideravelmente desde a sua implantação, mas ainda precisa aprimorar, amadurecer conceitos referentes à forma de execução dos serviços, traçar estratégias para que o “tarefismo” não tome conta da rotina dos trabalhadores do SUAS, desburocratizar  o serviço, lutar pela real autonomia que o município deve ter para a execução da Política Pública, enfim, nossa luta ainda é grande, mas você não está sozinho.

Agência AMM