Conforme comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), todos os municípios devem preencher as declarações no Siconfi para receberem o benefício do auxílio financeiro da União. No entanto, o órgão afirma que vai disponibilizar orientações específicas sobre o procedimento. O recurso é referente à Lei Complementar 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e outros benefícios. No total, R$ 23 bilhões serão distribuídos entre os municípios.
Para orientar os gestores sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica 36/2020 e a assessoria do departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM) divulgou a estimativa de quanto cada ente local deverá receber do auxílio financeiro – que possui duas cotas: uma menor, exclusiva para uso na saúde e assistência social, e outra de aplicação livre.
No comunicado, o Tesouro reforça ainda o prazo de 10 dias, contados da data de publicação da legislação, em 28 de maio, para que os entes renunciem a ações contra a União, ajuizadas após 20 de março de 2020, tendo como causa, direta ou indiretamente, questões relacionadas à pandemia da Covid-19. Essa regra foi estabelecida pela Lei 173/2020.
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