Gestores devem fazer registro de frequência escolar de alunos até o dia 27

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As secretarias municipais de Educação de todo o País devem registrar a frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) no Ministério da Educação até 27 de junho. As informações são referentes aos meses de abril e maio deste ano.

O benefício do programa está condicionado à presença mínima mensal de 85% nas aulas, para alunos de 6 a 15 anos, e de 75%, para jovens entre 16 e 17 anos.

A coordenadora geral de Acompanhamento da Inclusão Escolar da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp) do Ministério da Educação, Simone Medeiros, alerta para o prazo. “Pedimos que os registros sejam feitos ao longo do período para que o sistema não fique sobrecarregado na última hora, e gere dificuldades.”

De acordo com a coordenadora, o acompanhamento é feito cinco vezes ao ano. No primeiro período de 2019, de fevereiro a março, o percentual de cumprimento de frequência do público acompanhado foi de 95,16%. “Esse levantamento é uma importante referência para a formulação de políticas públicas de fomento à permanência e à progressão escolar”.

O esforço conjunto do governo federal, das administrações estaduais e das prefeituras envolve uma rede de aproximadamente 56 mil profissionais da educação, mobilizados ao longo de cinco períodos bimestrais, em mais de 140 mil escolas.

A partir desse levantamento, também são identificados os motivos que levaram à baixa frequência escolar dos alunos. Essas informações são uma ferramenta fundamental para o governo criar ações de combate ao abandono e à evasão.

Os dados são mantidos no Sistema Presença do MEC, que permite a identificação dos estudantes, o monitoramento de sua frequência escolar e, a partir desses dados e informações, o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família.

Mais informações pelo e-mail frequenciaescolar@mec.gov.br e com a assessora do departamento de Educação da AMM, Alessandra Marx, pelo telefone (31) 3916-9199.

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