Grupo de Trabalho foi instituído para debater o marco regulatório da regularização fundiária e sua aplicação

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Grupo de trabalho para analisar o marco regulatório da regularização fundiária – estabelecido pela Lei Federal 11.977/2009 – foi instituído pela Portaria 326/2016 do Ministério das Cidades, no dia 19 de julho. O Grupo de Trabalho Rumos da Política Nacional de Regularização Fundiária (GTRPNRF) também será responsável por ampliar as pesquisas das normas que visam ao aperfeiçoamento das questões relativas a essa regularização em âmbito nacional, e as normas e medidas que buscam a mediação de conflitos fundiários urbanos.

O GTRPNRF é composto por integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP); da Agência Goiana de Habitação; Secretaria de Estado da Habitação de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação; Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) dentre outros.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que uma proposta de provimento nacional para a regularização fundiária de assentamentos urbanos está em debate desde de 2012. As discussões contam com a contribuição de diversos órgãos federais, como por exemplo: dos Ministérios do Planejamento e da Justiça, da Federal, de entidades representativas dos cartórios. Assim, a criação desse grupo de trabalho deve somar esforços para aprimorar os regramentos jurídicos.

25-07 Regularizacao Fundiaria

Municípios
Para a entidade municipalista, os avanços nos normativos podem trazer agilidade nas ações de regularização fundiária nos Municípios. Considerando a legislação de 2009 que trata da matéria, cabe a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a legitimidade de promover ações de regularização fundiária. No entanto, a população que reside nos assentamentos informais de maneira individual ou coletiva – como cooperativas habitacionais, associações de moradores, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público – podem promover ações de regularização.

A entidade lembra ainda que procedimentos específicos na esfera jurídica em qualquer ação de regularização fundiária são de competência do Poder Público municipal, estadual ou federal. Por isso, o aperfeiçoamento da legislação com a participação das entidades representativas dos Municípios também é importante. Além disso, para a CNM é fundamental a inserção de associações e entidades municipalistas na criação dos grupos de trabalho que tratem da política urbana.
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