Com objetivo de atualizar os dados dos usuários que realizam interferência diretamente em corpo hídrico para efetuar os ajustes dos cálculos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, publicou a Portaria nº 15, convocando todos os sujeitos à outorga em corpos de água de domínio do estado para retificação ou ratificação de seus dados junto ao Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH. As convocações abrangem as Bacias Hidrográficas dos rios Pará, Preto/Paraibuna e Pomba/Muriaé. Os dados devem ser enviados até 31 de agosto de 2014, através do site http://cnarhgmg.ana.gov.br.
Para o exercício de 2014, o valor anual da cobrança será baseado nas informações de usos constantes nas declarações enviadas e validadas no CNARH pelo IGAM. Os que não forem cadastrados no CNARH devem observar o disposto na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 1.844, que estabelece os procedimentos para o cadastramento obrigatório de usuários de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais.
Serão consideradas ratificadas, para efeito de cadastro e cobrança, as informações disponíveis no banco de dados do CNARH de quem não se manifestar durante o prazo estabelecido por esta Portaria.
Sobre o CNARH
O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH foi desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA), em parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hídricos. O objetivo principal é permitir o conhecimento do universo dos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada área, bacia ou mesmo em âmbito nacional.
Caso haja dúvidas, consulte os técnicos do departamento de Meio Ambiente da AMM, através do telefone (31) 2125-2418, ou pelo email assessoria_ambiental@amm-mg.org.br
Agência AMM