Ministério Público Federal sugere dez medidas para o combate à corrupção

Notícias Gerais

Na mesma semana em que o Palácio do Planalto enviou ao Congresso um pacote anticorrupção, o Ministério Público Federal apresentou uma lista de dez itens com o mesmo objetivo. A apresentação do “pacote” elaborado pelo MPF foi apresentada nesta sexta-feira, 20 de março.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que as sugestões do MPF também serão encaminhadas ao Congresso para combater “a chaga da sociedade, que é a corrupção”.

As sugestões são as seguintes: Medida 1 – Criação de regras de accountability para o Poder Judiciário e Ministério Público; Criação de teste de integridade aos agentes públicos para prevenir atos de corrupção; Aplicação de porcentuais de publicidade para ações e programas voltados ao combate à corrupção; Maior proteção à fonte que deu causa à investigação relacionada à prática de corrupção.

Ilustrativa
Ilustrativa

Penalidades aos corruptos
Medida 2 – criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos. Medida 3 – aumento da pena de corrupção ativa e passiva – que hoje vai de dois a 12 anos – deve subir para 4 a 12 anos e ser ampliada gradativamente a depender do prejuízo causado ou benefício recebido. Prevê tornar crime hediondo a corrupção no caso de crimes superiores a 100 salários mínimos.

Seguinte: Medida 4 – Eficiência dos recursos no processo penal; Previsão de trânsito em julgado do caso na Justiça quando recurso usado for protelatório – visar apenas a postergar o cumprimento da pena; Fixar prazo para relator e revisor apresentarem votos nos tribunais; Mudança nas regras de apresentação do sistema recursal; Possibilidade de começar a cumprir pena após o julgamento em instância superior.

Justiça e devolução do dinheiro
Medida 5 – Celeridade nas ações de improbidade administrativa. Retirar fase preliminar da ação de improbidade; Criar Turmas, Câmaras e Varas especializadas para o tema no Poder Judiciário; Instituir acordo de leniência no âmbito da improbidade, com competência exclusiva do MP para firmar acordos. Medida 6 – Sistema de prescrição penal. Ajustes na prescrição nos casos de crimes de colarinho branco.

Por fim, Medida 7 – Ajustes nas nulidades penais. Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois de campanha inclusive para candidato. Medida 9 – Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado; Estabelece multa para descumprimento de ordem judicial relativa à quebra de sigilo bancário e fiscal. E finalmente, Medida 10 – Recuperação do lucro derivado do crime Confisco alargado; Ação civil de extinção de domínio.

Agência CNM