Municípios terão mais 30 dias para preencher o plano de ação socioassistencial

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O não envio do Plano de Ação possibilitará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 

Os municípios mineiros terão mais 30 dias (até 30 de agosto) para preencher o plano de ação socioassistencial. A prorrogação do prazo, que terminava nesta sexta-feira, 31 de julho, foi formalizada pela Portaria 106/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania. Quem não enviar o plano terá de devolver os recursos recebidos.

A nova portaria altera a anterior, 63/2020, sobre a operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19). Com a medida, o preenchimento do Plano de Ação ficará aberto por 90 dias corridos, a partir da data de sua disponibilização.

O não envio do Plano de Ação possibilitará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Alerta-se, ainda, que somente os Entes que fizeram o aceite estão elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais, por isso devem enviar o plano.

Além disso, a Portaria 98/2020 da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências do ministério prorroga o prazo para suspensão dos procedimentos dos parcelamentos de débitos ativos no âmbito do Ministério da Cidadania, em razão da Covid-19. Também publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta, a portaria estabelece o prazo para suspensão dos Parcelamentos de Débito Administrativos ativos, até 31 de outubro. No entanto, o deferimento da suspensão se dará mediante solicitação.

Confira a portaria 106/2020 AQUI.

Mais informações com a assessora do departamento de Assistência Social da AMM, Jéssica Araújo, pelo telefone (31) 2125-2404.

Portal CNM