Nova portaria do Ministério da Educação (MEC) regulamenta matrículas em instituições comunitárias que ofertam educação do campo e que tenham como proposta pedagógica a formação por alternância. Publicada nesta quinta-feira, 1.º de dezembro, a Portaria 1.344/2016 altera a Portaria 1.071/2015 anterior, e traz adequações que já valerão em 2017.
De acordo com a normativa, a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) passa a considerar como educação em tempo integral as matrículas, nas séries finais do ensino fundamental, ofertadas por instituições comunitárias do campo. Essas escolas devem ter proposta pedagógica de formação por alternância.
O principal destaque a ser trabalhado nessa proposta pedagógica é a formação integral do educando. Ela deve comtemplar os períodos de aprendizagem que ocorrem de forma intercalada, em que serão realizados em períodos de vivências no ambiente escolar, e outro em que o estudante desenvolve, pesquisas, projetos atividades individuais e coletivas com auxílio de planejamento pedagógico da escola e família.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a ampliação e a melhoria da educação básica no campo representam avanços. Além disso, o reconhecimento dessa etapa de ensino proporciona aos gestores municipais meios que favoreçam, de fato, o cumprimento da proposta de universalização da educação no país.
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