Portaria do Ministério da Economia simplifica processo de transferências aos municípios

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, publicou nesta sexta-feira, 11 de outubro, a Portaria 558/2019, que desburocratiza repasses a obras, serviços e equipamentos para os municípios. O texto prevê a simplificação nos repasses e faz parte de reivindicação do movimento municipalista.

A simplificação do processo permite a redução dos valores cobrados pela Caixa. Os percentuais cobrados atualmente da taxa de administração chegam até a 11,7%. A reivindicação do movimento municipalista é de que não ultrapasse o limite de 4,5%. Com a publicação dessa Portaria, a previsão é de que o pleito municipalista possa se tornar realidade.

O município também não será penalizado quando houver atrasos nos repasses que são de responsabilidade da União. Uma grande conquista que consta dessa Portaria se refere à reformulação no cronograma de desembolso abaixo:

I – para os instrumentos enquadrados nos:

  1. a) Níveis I, I-A, IV e V, preferencialmente em parcela única; e
  2. b) Níveis II e III, em no mínimo três parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento;

II – a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à conclusão da análise técnica e ao aceite do processo licitatório pelo concedente ou mandatária; e

  • Os prazos de que tratam os §§ 7º, 8º, 15 e 17:

I – deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo concedente ou mandatária, ou nos casos em que a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou determinação de órgãos de controle.

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