Prefeitos devem responder dois questionários de fiscalização referentes aos Fundos Especiais e aos Conselhos Municipais

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As respostas devem ser enviadas à Corte de Contas mineira no prazo máximo de 15 dias corridos, após o recebimento

O Tribunal de Contas de Minas Gerais iniciou dois processos distintos de fiscalização, de forma remota, nos municípios mineiros, por meio dos instrumentos de “Requisição de Informações” e “Levantamento”, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF), aprovado pela Presidência desta Corte de Contas para o exercício de 2021.

As fiscalizações possuem propósito colaborativo, identificando oportunidades de melhorias na gestão dos fundos e nos conselhos municipais, decorrendo assim em um trabalho de cooperação entre a Corte de Contas e os municípios mineiros.

Para isso, o TCEMG enviou a todos os prefeitos, controladores internos e contadores, dois questionários distintos e em formato eletrônico, referentes aos Fundos Especiais e aos Conselhos Municipais, para subsidiar as ações de fiscalização. As respostas devem ser enviadas à Corte de Contas mineira no prazo máximo de 15 dias corridos, após o recebimento.

Com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do planejamento da atuação dos fundos e a apropriada alocação dos recursos por eles arrecadados, na elaboração do questionário, foram definidas questões acerca da organização e estrutura; planejamento; receitas e despesas; contabilidade e movimentação financeira e do controle e prestação de contas dos fundos.

Já para os Conselhos Municipais, o TCEMG trabalhou com as seguintes dimensões: existência; criação; infraestrutura física e operacional; gestão orçamentária; atividades administrativas; impactos da pandemia; comunicação com a sociedade e transparência; competências gerais e específicas dos conselhos municipais.

Para execução da ação fiscalizatória foram desenvolvidos questionários eletrônicos com a utilização da ferramenta LimeSurvey a ser respondido por todos os Fundos Especiais existentes nos municípios, à exceção do Fundo de Previdência Própria, do Fundeb, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como todos os conselhos municipais existentes, conforme procedimentos detalhados a todos os jurisdicionados no envio da fiscalização por e-mail.

O Tribunal reforça a obrigatoriedade das respostas pelos jurisdicionados, por se tratar de uma ação de fiscalização, bem como o envio à Corte de Contas Mineira no prazo fixado.

Além do envio a todos os e-mails dos prefeitos, dos controladores internos e contadores cadastrados nesta Corte de Contas, é possível verificar as informações para resposta do município no Portal Sicom, nos botões “FUNDOS ESPECIAIS” e “CONSELHOS MUNICIPAIS”, no link https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/.

 

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