Prorrogação do prazo para execução da Política de Resíduos Sólidos é vetada

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O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou a prorrogação do prazo de cumprimento da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, na contramão das solicitações de grande parte dos gestores municipais, que não têm recursos para implantar a Lei.  O artigo 107 foi incorporado ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014 e aprovado pelo Congresso Nacional. Ele estendia por mais quatro anos, portanto até 2018, tempo estipulado na Lei 12.305/2010 para o fim dos lixões e a adoção de uma série de novas obrigações referentes ao setor.

Ilustrativa
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O PLV 15 foi sancionado e passou a ser a Lei 13.043/2014, mas alguns artigos, incluindo o nº 107, foram vetados integralmente. A mensagem foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de novembro. Com esta medida, os municípios e consequentemente seus prefeitos estão sujeitos a penas, como reclusão e altas multas se não atenderem à política. A prorrogação representaria mais tempo para a captação de recursos e de técnicos para executar a PNRS. A legislação está em vigor e o prazo terminou em agosto deste ano.

Após este veto, o movimento municipalista espera que outra emenda seja incluída na Medida Provisória (MP) 656/2014, que tramita no Congresso. Desta vez, a emenda deve oferecer um prazo escalonado – quanto menor o município mais tempo ele terá para atender à PNRS.

Agência AMM