Senado aprova valor mínimo distinto para parcerias público-privadas em cada ente

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira, 15 de fevereiro, projeto que altera a regra sobre os valores mínimos para a celebração de contratos de Parceria Público-Privada (PPP). A proposta (PLS 472/2012) estabelece faixas diferenciadas para a União, Estados e Municípios, reduzindo os valores. Os Municípios poderão celebrar parcerias com a iniciativa privada com contratos de valor mínimo de R$ 5 milhões.

Pelo texto, nas parcerias entre a União e a iniciativa privada, os contratos terão valor mínimo de R$ 20 milhões. Já nos Estados, o valor de partida será de R$ 10 milhões. O projeto, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), contou com parecer favorável do relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG).
Como foi aprovada em caráter terminativo, a matéria deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em plenário.

17-02 Valor PPP
Condição restritiva

As normas gerais sobre as Parcerias Público-Privadas foram estabelecidas pela Lei 11.079/2004. O texto, contudo, só admite a celebração de contratos que superem R$ 20 milhões, seja qual for o Ente federativo contratante. Para o autor da proposta, esse requisito representa um obstáculo às parcerias, especialmente para os pequenos Municípios.
Na justificativa, o autor do projeto observa que o ajuste dos valores mínimos ao porte financeiro de cada ente da Federação contribuirá para a ampliação dos investimentos públicos, favorecendo o esforço de Estados e Municípios para minimizar os reflexos da crise financeira internacional no Brasil.
Sobre as parcerias

As PPPs foram concebidas como meio para suprir, com investimentos privados, a insuficiência de investimentos em infraestrutura pública. Os contratos têm por finalidade a implantação ou gestão de obras, serviços ou atividades de interesse público. Por meio de concessão, o parceiro privado passa a investir e explorar os serviços, por período com duração mínima de cinco e, no máximo, de 35 anos.

 Agência CNM com informações da Agência Senado