Cadastro para obter recursos para educação infantil termina em 31 de outubro

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que o prazo para o cadastro no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) termina em 31 de outubro. Os gestores devem preencher os dados no sistema a fim de obter os recursos para manutenção e ampliação da educação infantil de escolas públicas ou conveniadas com poder público.
A entidade explica que o cadastro no Simec servirá de base para dois tipos de transferência de recursos. O primeiro destina-se às novas turmas de creches e pré-escolas, iniciadas em 1º de junho e que não estão contempladas no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O segundo tipo de repasse destina-se à manutenção de creches que atendam crianças de zero a quatro anos já cadastradas no censo escolar e que sejam beneficiárias do programa Bolsa Família.
Os recursos serão repassados em parcela única, mediante transferência automática, cuja conta bancária será aberta pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Entenda o cálculo dos repasses
A CNM explica que para manutenção de creches já cadastradas no Censo Escolar, o repasse por criança de zero a quatro anos, atendida no Bolsa Família, deste ano, corresponderá a 25% do valor mínimo nacional das creches públicas e conveniadas em período integral ou parcial.
Já os recursos para novas turmas têm como base de cálculo o número de matrículas de creches atendidas em período parcial ou integral multiplicado proporcionalmente ao número de meses de funcionamento das novas turmas.
A entidade alerta que mesmo que o recurso seja repassado em parcela única, os gestores devem efetuar a prestação de contas no dia 30 de junho do ano subsequente ao repasse, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, “a educação infantil é uma das etapas de maior custo e os recursos não são suficientes para assegurar qualidade, pois é necessário rever os pesos de ponderação para garantir o equilíbrio na distribuição dos recursos”.
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