Ministério das Cidades regulamenta uso do FGTS para financiar material de construção

 

O Ministério das Cidades publicou, nesta quarta-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 34, que regulamenta o financiamento de material de construção utilizando a linha de credito para aquisição de material de construção através do Financiamento de Material de Construção – FIMAC, recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Por intermédio da Resolução nº 680, de 10 de janeiro de 2012, o Conselho Curador aprovou linha de crédito para aquisição de material de construção, inicialmente regulamentada pela Instrução Normativa nº 4, de 9 de fevereiro de 2012, do Ministério das Cidades, substituída pela recém-publicada Instrução Normativa nº 34, de 23 de outubro de 2012, do Ministério das Cidades. 

Para o exercício de 2012, o programa conta com R$ 300 milhões. O valor máximo para financiamento é de R$ 20 mil e o valor máximo de avaliação do imóvel de R$ 500 mil. O prazo de amortização da dívida é de 10 anos, com taxa de juros de 10,66% ao ano. O limite máximo para execução da obra é de 24 meses. Houve redução da taxa de risco de crédito, que substitui o seguro, de 0,5543% ao mês para 0,2695% ao mês.
De acordo com a base estimativa de déficit habitacional urbano, estimado a partir da pesquisa nacional por amostra de domicílios efetuada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a região Sudeste ficará com 42,5% dos recursos, o Nordeste receberá 28,20% da verba, os estados do Norte, 9,68%, o Sul com 11,21% e a região Centro Oeste com 8,37%.

A linha de crédito serve tanto para construção quanto para reforma. Ressaltando que a reforma é uma modalidade que objetiva a execução de obras e serviços que permitam sanar problemas de habitabilidade, salubridade, segurança, ou acessibilidade da edificação e ainda que possibilitem o desenvolvimento sustentável ou a preservação do meio ambiente, exclusivamente. Pode fazer financiamento para imóveis urbanos e rurais. 

Não há renda mínima ou máxima. O interessado deve demonstrar capacidade de pagamento compatível com o financiamento requerido que pode chegar até R$ 20 mil. A norma veda a contratação de operações de crédito de empréstimo ou financiamento com proponentes que se encontrem em situação irregular perante o FGTS ou com restrição no Cadastro Informativos dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. 

Os financiamentos são feitos por meio da Caixa Econômica Federal (CEF). Pode participar da linha de crédito, todo trabalhador que possua conta vinculada do FGTS e que contem, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, e apresentem contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel. 

A IN traz também a inclusão de exigências técnicas, considerando a necessidade de se estabelecer condições mínimas que ofereçam segurança técnica e jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualidade para as operações de financiamento no âmbito do FIMAC. As propostas enquadradas, hierarquizadas e selecionadas passam à fase de contratação, na forma definida pelo Agente Operador, observados, de acordo com a modalidade operacional, alguns dispositivos como a existência de projeto aprovado e alvará de construção, expedido pelo órgão municipal competente; apresentação de certidão de registro da incorporação para condomínios ou do loteamento, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. 

Apresentação de memorial descritivo contendo, no mínimo, as premissas básicas adotadas para elaboração e execução do projeto e o detalhamento de materiais empregados na obra, inclusive seus fornecedores, observado a utilização de materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e, conforme regulamentação, sejam qualificados pelo Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos - SiMaC, no âmbito do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades ou sejam certificados por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC, assinado pelo responsável técnico do projeto; 

Também serão exigidas anotação de responsabilidade técnica de execução das obras e dos projetos de arquitetura e complementares e de infraestrutura para loteamentos; comprovação de regularidade junto à Previdência Social, observada a regulamentação do órgão competente; comprovação de regularidade junto ao FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) da matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) do empreendimento ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade responsável pela produção do imóvel, observado o regime de construção empregado; existência de vias de acesso, soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário, rede de energia elétrica e iluminação pública, observadas as especificidades locais; "habite-se", no caso de projetos habitacionais, ou auto de conclusão para projetos de lotes urbanizados, ou documento equivalente expedido pelo órgão municipal competente; averbação da construção ou do auto de conclusão, conforme a modalidade operacional, no Cartório do Registro Geral de Imóveis competente; 

As relações dos materiais, qualificados ou certificados, encontram-se disponíveis, respectivamente, nos seguintes sítios eletrônicos:www.cidades.gov.br/pbqp-h e www.inmetro.gov.br

As regras entram em vigor a partir do dia 1º de novembro.


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