Assembleia da Amvap aborda mudanças na educação

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Durante a Assembleia Geral Ordinária, realizada na última sexta-feira (07/10), na sede da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba – AMVAP, prefeitos das cidades ligadas a entidade participaram de uma ampla discussão sobre questões envolvendo a educação.

Durante a reunião, o assessor jurídico da Amvap, Dr. Alexandro Paiva, trouxe os principais pontos. Os gestores municipais acompanharam a apresentação e puderam trazer a situação dos municípios, além de discutir os caminhos para o cumprimento das medidas.

Um dos principais assuntos foi em relação a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, no último dia 22 de setembro, que a oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos é responsabilidade do poder público municipal e, sendo um direito fundamental, a garantia de vagas nestas etapas pode ser exigida individualmente.

Também foi tema de análise, a Emenda Constitucional 119, que isenta de responsabilidade estados e municípios, e seus gestores públicos, pela não aplicação de percentuais mínimos de 25% de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à interrupção das aulas durante a pandemia. Por causa da redução os gestores terão a obrigação de investir o que não foi aplicado nesses dois anos até o final de 2023.

Ainda no campo da educação, houve debate em relação a mudança na escolha de diretor e vice escolar. O projeto de lei prevê a adoção de critérios técnicos de mérito, desempenho e
participação da comunidade escolar para a nomeação de gestores escolares.

A proposta está em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE) vigente e com a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Com isso, uma das argumentações é a de que diretores com capacidade técnica e qualidades relacionadas a liderança, autoridade, inovação e espírito motivador constituem um dos principais fatores para que os alunos tenham bons resultados acadêmicos.

SAÚDE
Prefeitos das cidades associadas discutiram sobre o pagamento do piso da enfermagem. A polêmica já se arrasta por meses entre os municípios para que se encontrem uma solução diante da determinação.

Em agosto, foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto que fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). Mas, em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento.

Agora, na última terça-feira (04/10), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 44/2022, que prorroga prazo, até o fim de 2023, para que Estados e Municípios remanejem recursos destinados para enfrentamento da Covid-19. A proposta foi defendida pelos senadores como uma alternativa de recursos para arcar com o pagamento dos pisos dos enfermeiros e outras categorias.