CNM vê grande avanço em formação de maioria no STF para manter suspensão do piso da enfermagem

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Com 6 votos já registrados para manter suspensa a lei que instituiu um piso salarial nacional para enfermeiros e outras categorias de base psaúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria a favor da medida liminar. Até a tarde desta quinta-feira, 15 de setembro, cinco dos 11 ministros votaram seguindo o voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso. A decisão é analisada em plenário virtual, e os membros da Corte têm até sexta-feira, 16, para registrar voto ou alterá-lo.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atua como amicus curiae na ação, ressalta que o aval dos demais ministros à medida cautelar é um avanço. “A entidade tem reunido e apresentado dados que mostram ser fundamental ter uma fonte de custeio para essas despesas, que vão custar R$ 10,5 bilhões ao ano apenas para os Municípios. Esse tempo que a liminar concede é importante para garantir a fonte de financiamento”, ressalta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Em 4 de setembro, o STF concedeu medida cautelar, por decisão do ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, Luis Roberto Barroso, para suspender os efeitos da Lei 14.434/2022, que trata dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Na decisão, o magistrado apontou que a liminar vigora até que sejam esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em “razão dos riscos para a sua solvabilidade”. Por isso, concedeu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados prestassem esclarecimentos.

Em seguida, essa decisão cautelar do ministro relator foi levada a referendo no Plenário Virtual da Corte. É importante destacar que a decisão do STF será definida apenas com o encerramento do prazo da votação, uma vez que, embora não usual, os ministros possam alterar o voto.

Por ora, votaram com o relator, pela suspensão do piso em busca de soluções para a questão financeira, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin. Dois ministros – a presidente Rosa Weber e Luiz Fux – ainda não registraram voto.

Da Agência CNM de Notícias

Foto: Divulgação/Conselho Nacional de Justiça