Após a solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao Ministério da Cultura (MinC) para prorrogar o prazo de implementação do Conselho, Plano e Fundo de Cultura, o governo federal atendeu a demanda municipalista ao suspender a exigência da medida por meio da publicação da Portaria 137/2024 nesta terça-feira, 8 de julho. A atuação da entidade pela concretização do pleito teve como motivação a complexidade desse processo e as dificuldades enfrentadas pelos Municípios.
A decisão é uma importante conquista do movimento municipalista encabeçado pela Confederação. Inicialmente, os Municípios deveriam cumprir o compromisso firmado na assinatura do termo de adesão da Lei Paulo Gustavo até o dia 11 de julho, mas enfrentam desafios administrativos e técnicos em suas secretarias ou departamentos de cultura.
Com a publicação da Portaria 137/2024, fica suspenso o prazo para a implementação do CPF da Cultura até a regulamentação da Lei 14.835/2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Essa medida é considerada essencial pela Confederação, pois com o tempo adicional será possível conceber uma política cultural mais efetiva e estruturada como forma de atender as necessidades dos Municípios e com a devida participação da sociedade civil.
Da Agência CNM de Notícias