Definidas as metodologias de aferição das condicionalidades de distribuição da Complementação VAAR para 2023

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/07) a Resolução Nº 1, de 27 de julho de 2022 que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023.

A Resolução aprovou as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2023.

A comprovação do atendimento das condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, pelos entes federados, deverá ser por meio de ato declaratório do dirigente máximo do município, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, nos termos do anexo da Resolução.

A norma suspendeu, para o exercício de 2023, a aplicação da condicionalidade prevista no inciso II do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, conforme prevê o § 4º do mesmo artigo, incluído pela Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021.

Declarou habilitados para as condicionalidades dos incisos II e III do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, os entes federados que não contêm população de referência para a aplicação dos exames para os exercícios a serem utilizados na aferição das condicionalidades previstas.

E estabeleceu o prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, aprovadas no Art. 1º da referida Resolução.

É importante destacar que o Currículo Referência de Minas Gerais foi construído de forma dialogada entre o Estado e os municípios em regime de colaboração, conforme previsto desde a Constituição Federal (1988), elaborado a partir dos fundamentos educacionais previstos na Constituição Federal (CF/1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), no Plano Nacional de Educação (PNE/2014) e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC/2017).

Confira a Resolução Nº 1, de 27 de julho de 2022,

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Mais informações com a assessora técnica de Educação da AMM, Alessandra Marx, pelo telefone (31) 3916-9199.

Foto: Pixabay

 

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