Tribunal suspende licitação de consórcio de municípios do Alto Paranaíba

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“Determino a suspensão cautelar do processo licitatório n. 031/2024, concorrência eletrônica n. 001/2024, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00”. Foi a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na sessão dessa terça-feira, 2 de julho de 2024. O objetivo do procedimento licitatório é a “seleção de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia elétrica para a construção de extensão de rede de energia elétrica e iluminação pública, melhoria e ampliação no índice de iluminamento de vias públicas e manutenção do sistema de iluminação dos municípios que compõem o consórcio, na região do Alto Paranaíba.

Diante da denúncia da construtora Remo Ltda, alegando irregularidades no procedimento como: ausência de definição de quantitativos por participantes da ata (o edital não estimou a quantidade de pontos de IP nos municípios consorciados e não há nenhuma informação a respeito da intenção de cada município em participar do processo licitatório); tratamento indevido e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, além de exigência de grau de endividamento restritivo, que considera habilitada a empresa que apresentar resultado menor ou igual a 0,50..

A Corte de Contas, após oferecer ao consórcio a oportunidade de apresentar suas alegações, e em conformidade com a informação fornecida pelo órgão Técnico, concluiu pela procedência das irregularidades apontadas, sob o fundamento de afrontar a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC n. 14133/2021), que dá grande ênfase à fase preparatória dos certames. A NLLC prevê que o estudo técnico preliminar, documento essencial da fase de planejamento, conterá, entre outros elementos, as “estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala”. Para o Tribunal é imperioso que o consórcio defina com clareza e fidedignidade os parâmetros do processo licitatório, sob pena de colocar em risco a eficiência das contratações.

Além de suspender a concorrência eletrônica, o TCE ainda fixou o prazo de 05 dias úteis para que o Diretor Executivo do CIMPLA, Moisés Pereira Cunha, e o agente de contratação, Renato Ferreira Santos, comprovem a adoção da medida ordenada. Em caso de revogação ou anulação do certame, que se faça comunicação ao TCEMG, no prazo de 48 horas, comprovando-se a publicidade do ato.


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação