O CIDES tem como finalidades o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico.
Para cumprir a sua finalidade, o CIDES tem como objetivos:
I – Captar, introduzir e consolidar tecnologias que promovam o desenvolvimento regional sustentável, observando a vocação de cada Município consorciado.
II – Prestar serviços e executar obras nos Municípios consorciados de acordo com os programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral, observando a coerência com a finalidade do CIDES.
III – Apoiar e fomentar o intercâmbio, entre os Municípios consorciados, de experiências e de informações ligadas às boas práticas de gestão de recursos públicos.
IV – Adquirir e/ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados, observando a coerência com a finalidade do CIDES.
V – Realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou por entes de sua administração indireta, observando a coerência com a finalidade do CIDES, nos termos do § 1º, do art. 112 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
VI – Elaborar estudos técnicos, pesquisas e projetos coerentes com a finalidade do CIDES, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais.
VII – Elaborar ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e regional na área de atuação do consórcio.
VIII – Executar competências pertencentes aos municípios nos termos de autorização ou delegação.
IX – Implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência regional.
X – Implantar escola de governo, centro de estudos e capacitação visando a ampliação de conhecimentos técnicos/profissionalizantes e científicos.
XI – Celebrar contratos e convênios com os entes federados consorciados.
XII – Implantar políticas de prevenção e proteção do meio-ambiente.
XIII – Implantar políticas de recuperação do meio-ambiente.
XIV – Implantar política de gestão do patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico comum;
XV – Implantar assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário.
XVI – Proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação das atividades do CIDES e dos entes federados consorciados.
XVII – Adquirir bens, estruturas e equipamentos, contratar serviços e executar obras para o uso compartilhado dos bens federados consorciados, bem como gerir, administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiridos, contratados ou produzidos, gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de governabilidade e governança.
XVIII – Implantar/apoiar políticas públicas nas áreas de:
- abastecimento de água;
- esgotamento sanitário, drenagem e manejo de água pluviais;
- gestão de resíduos sólidos;
- gestão ambiental compartilhada;
- habitação de interesse social;
- manutenção de estradas vicinais;
- manutenção de ruas e avenidas;
- implantação de abatedouros e frigoríficos regionais;
- projetos de apoio à agricultura familiar;
- projetos de desenvolvimento urbano e rural;
- políticas urbanísticas, paisagistas e de turismo;
- tecnologia;
- biotecnologia;
- desenvolvimento econômico;
- cultura;
- infra-estrutura;
- gestão de iluminação pública, inclusive os ativos de iluminação pública dos entes consorciados ao CIDES;
- políticas fomentadoras de geração de renda;
- desenvolver, contratar, fornecer ou manter sistemas, serviços e equipamentos de geração;
- transmissão de energia, iluminação pública convencionais ou sistemas inteligentes voltados a eficiência energética e energias renováveis;
- planejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa e implantação de políticas de gestão territorial, geoprocessamento, cartografia e planejamento rural e urbano;
- demais políticas públicas visando o desenvolvimento regional sustentável dos entes consorciados ao CIDES.
XIX – Representar o conjunto dos entes consorciados que o integram, em matéria referente à sua finalidade e de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais.
XX – Efetivar o exercício de competências pertencentes aos Municípios consorciados, nos termos de autorização ou delegação.
- Extrato do Protocolo de Intenções do CIDES – publicação na IOF/MG
- Protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES
- Contratos e Convênios Diversos:
- Leis de Participação
- Leis de Previsão Orçamentária 2014
- Convênios 2014
- Contratos de Rateio
- Licitações
- Pregão Presencial 04/2014. Objeto: contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública em municípios consorciados ao CIDES. Veja Edital
- Ata da sessão pública do PP 01/2014 do CIDES. Veja
- Julgamento de Recurso Administrativo Tecnolumen. Veja
- Julgamento das Contrarrazões Remo. Veja
- Decisão sobre o Recurso e sobre as Contrarrazões. Veja
- Diligência. Veja
- Balanço Patrimonial BCM. Veja
- Declaração de EPP Freitas & Morais. Veja
- Termo de Adjudicação do PP 01/2014 aqui
- Homologação do PP 01/2014 aqui
- Prestação de Contas
- Extratos
- Ratificação de Dispensa de Licitação 04/2014, processo nº 06/2014. Objeto: Aquisição de um servidor de arquivos. Fundamento: art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/1993. Fornecedor: Klaudicomp Informática Ltda.- CNPJ 00.981.512/0001-86. Valor: R$3.034,00 (três mil e trinta e quatro reais). RATIFICO a referida dispensa para produção da eficácia necessária. Uberlândia, 17 de outubro de 2014. Luiz Pedro Correa do Carmo – Presidente.
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- CIDES –TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL.PROCESSO 01/2015,MODALIDADE CONVITE,CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA. Termo de Rescisão Contratual. Processo 01/2015, modalidade convite, cujo objeto é a contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada. Fundamento: art.79, inciso I, c/c art.78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93. Data da rescisão: a partir do dia 1º de abril de 2015, após a concessão, pela Contratante, do prazo de 5(cinco) dias úteis contados da data da intimação do ato para que a Contratada apresentasse suas razões e manifestações nos termos do art.109, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 8.666/93. Nada tendo sido contestado ou reclamado pela Contratada, determino a publicação do presente Termo Rescisório para produção da eficácia necessária. Uberlândia, 13 de abril de 2015. Luiz Pedro Correa do Carmo – Presidente. Publicado na integra no link: www.amvapmg.org.br.
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- CIDES –TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL.PROCESSO 02/2015,MODALIDADE CONVITE,CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA. Termo de Rescisão Contratual. Processo 02/2015, modalidade convite, cujo objeto é a contratação de assessoria e consultoria contábil-financeira. Fundamento: art.79, inciso I, c/c art.78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93. Data da rescisão: a partir do dia 1º de abril de 2015, após a concessão, pela Contratante, do prazo de 5(cinco) dias úteis contados da data da intimação do ato para que a Contratada apresentasse suas razões e manifestações nos termos do art.109, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 8.666/93. Nada tendo sido contestado ou reclamado pela Contratada, determino a publicação do presente Termo Rescisório para produção da eficácia necessária. Uberlândia, 13 de abril de 2015. Luiz Pedro Correa do Carmo – Presidente. Publicado na integra no link: www.amvapmg.org.br.