Conselho Intermunicipal de Educação
Diretoria Gestão 2020
Iracilda Pereira Duarte – Secretária de Educação de Capinópolis
O CIE/AMVAP é o Conselho Intermunicipal de Educação, formado por representantes da área de educação dos Municípios associados a AMVAP, que tem como proposta, integrar a educação regional por meio de processos que busquem o aprimoramento do setor e proporcionem o desenvolvimento da educação.
Ato Administrativo 006/2002 – Participação no Conselho Intermunicipal de Educação – CIE/AMVAP
REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA ONLINE
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A 2ª Conferência Intermunicipal da Cultura (CIC) será realizada no dia 13 de novembro de 2023, das 13h30min às 17h30min de forma online.
Art. 2º A 2ª CIC foi convocada em conformidade com as Portarias do Ministério da Cultura (MinC) nº 45 de 14 de julho de 2023 e de nº 63 de 14 de setembro de 2023, pelo Município de Prata/MG, em parceria com a AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba.
Art. 3º A 2ª CIC constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Art. 4º A 2ª CIC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, nos termos da Portaria Minc Nº 45, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura – 4ª CNC.
Art. 5º A 2ª CIC tem como tema: “Democracia e Direito à Cultura”, sendo abordado e debatidos 02 (dois) eixos tratados na 4ª Conferência Nacional de Cultura, conforme disposto na Portarias do Ministério da Cultura (MinC) nº 45 de 14 de julho de 2023:
- Eixo 1 – Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
- Eixo 3 – Identidade, Patrimônio e Memória;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da CIC, devendo ser nomeada pelo Município de Prata/MG, que a convocará com integrantes indicados pelo Prefeito Municipal e pela AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba, definidos no seu Decreto de convocação.
Art. 7º A 2ª CIC será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura do Município de Prata/MG.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente será o representante direto indicado pela a AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da 2ª Conferência Intermunicipal de Cultura, qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público de todos os municípios convocados.
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 2ª CIC será efetuado online no momento da Conferência e tem como objetivo identificar os participantes, suas cidades de origem e representações.
Art. 10º Na 2ª CIC, os participantes serão credenciados em três categorias:
- Participantes com direito a voz e voto;
- Convidados(as) com direito a voz; e
- Observadores(as) sem direito a voz e voto.
Parágrafo único. Caso os Municípios convocados tenham Conselho Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Patrimônio Cultural constituídos, ou similares, serão considerados participantes os seus Conselheiros titulares e suplentes.
Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de Participantes da 2ª Conferência Intermunicipal aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores(a).
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS
Art. 13 A 2ª CIC deverá ser realizada observando as seguintes etapas:
- Abertura e aprovação do Regimento Interno;
- Painéis sobre os Eixos eleitos;
- Grupos de Trabalhos por Eixos;
- Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;
CAPÍTULO V
DOS PAINÉIS E PALESTRAS
Art. 14 Os Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 02 (dois) eixos, de que trata o art. 5º.
- 1º As intervenções dos(as) participantes serão de 3 (três) minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 02 (dois) Eixos da Conferência, mencionados no art. 5º deste Regimento.
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 01 (um) Grupo de Trabalho.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para os Municípios Convocados e Participantes; para o Estado; e para a União, dentro do tempo máximo de discussão de 1h (uma hora);
Art. 18 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para os municípios convocados e participantes, para o Estado ou para a União
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação, sendo que ao final dos debates terá como resultado as seguintes proposições:
- Propostas;
- Moções; e
Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 02 (dois) Eixos da Conferência.
Art. 21 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Estado e para a União serão apreciadas e votadas pelos Participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.
Art. 22 Na Plenária final terão direito a voto os (as) Participantes devidamente credenciados (as) na 2ª Conferência Intermunicipal e devidamente conferidos pela Comissão Organizadora. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para os municípios participantes; e 12 deliberações para o Estado.
Art. 24 Os resultados da 2ª Conferência Intermunicipal de Cultura serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido por ela.
CAPÍTULO VIII
DAS MOÇÕES
Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 2ª Conferência Intermunicipal, devidamente assinadas por 30 % de Participantes presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Participantes (as).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Art. 28 Esta Minuta de Regimento será publicada no site da AMVAP (https://www.amvapmg.org.br/), e poderá receber sugestões dos municípios convocados pelo Município do Prata/MG em parceria da AMVAP, constatadas em ata da reunião e enviadas para o endereço eletrônico amvap@amvap.org.br, até o dia 13 de novembro de 2023, às 10h (dez horas).
- 1º As sugestões deverão estar relacionadas a este regimento e serão avaliadas e votadas pela comissão organizadora em reunião online, no dia 13 de novembro de 2023, das 10h (dez horas) às 11h (onze horas).
- 2º No dia 13 de novembro, após a reunião citada no § 1º, o Regimento da 2ª CIC será publicado no site https://www.amvapmg.org.br.
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art. 30 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, a saber, 13 de novembro de 2023, às 12h.
Prata/MG, 09 de novembro de 2023.
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito do Município de Prata/MG
Lindomar Amaro Borges
Presidente da AMVAP