CISTRI – Contratos de Rateio

 

Contratos de Rateio 2014

Contratos de Rateio 2015

CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.14/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA- MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 14/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Cachoeira Dourada, inscrito no CNPJ sob o n. 18.457.267/0001-78, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 14/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 7.358,40 (Sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$525,60 (quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2015. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.

CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.24/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE– MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 24/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Campina Verde, inscrito no CNPJ sob o n. 18.457.291/0001-07, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 24/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 55.885,20 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$5.148,50 (cinco mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$3.991,80 (três mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2015. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.

CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.11/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAPINÓPOLIS- MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 11/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Capinópolis, inscrito no CNPJ sob o n. 18.457.234/0001-28, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 15/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 44.690,80 (quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e oitenta centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$3.990,25 (três mil, novecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$3.192,20 (três mil, cento e noventa e dois reais e vinte centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2015. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.

CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.08/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CENTRALINA- MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 08/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Centralina, inscrito no CNPJ sob o n. 18.260.497/0001-42, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 08/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 29.632,40 (vinte e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$2.645,75 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$2.116,60 (dois mil, cento e dezesseis reais e sessenta centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2015. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.

  • CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.20/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COROMANDEL– MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 20/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Coromandel, inscrito no CNPJ sob o n. 18.591.149/0001-58, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 20/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 79.514,40 (setenta e nove mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$7.099,50 (sete mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$5.679,60 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2014. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.
  • Douradoquara
  • Estrela do Sul
  • Grupiara

CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.02/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GRUPIARA– MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 02/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Grupiara, inscrito no CNPJ sob o n. 17.827.858/0001-27, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 17/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 3.959,20 (três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$353,50 (trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$282,80 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2015. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.

CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.12/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITUIUTABA- MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 12/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Ituiutaba, inscrito no CNPJ sob o n. 18.457.218/0001-35, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 12/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 285.656,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$25.505,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinco reais) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$20.404,00 (vinte mil, quatrocentos e quatro reais)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2015. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.

  • CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.01/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS– MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 01/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Monte Alegre de Minas, inscrito no CNPJ sob o n. 18.431.155/0001-48, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 01/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 57.663,20 (cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$5.148,50 (cinco mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$4.118,80 (quatro mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2014. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.

CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.15/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO- MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 15/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Monte Carmelo, inscrito no CNPJ sob o n. 18.593.103/0001-78, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 15/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 133.266,00 (cento e trinta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$11.898,75 (onze mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$9.519,00 (nove mil, quinhentos e dezenove reais)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2015. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.

CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.18/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA PONTE- MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 18/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Nova Ponte, inscrito no CNPJ sob o n. 18.159.905/0001-74, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 18/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 39.166,40 (trinta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$3.497,00 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$2.797,60 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2015. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.

CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.19/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO- MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 19/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Patrocínio, inscrito no CNPJ sob o n. 18.468.033/0001-26, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 19/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 244.098,40 (duzentos e quarenta e quatro mil, noventa e oito reais e quarenta centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$ 21.794,50 (vinte e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$ 17.435,60 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2015. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.

CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.17/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PRATA– MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 17/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Prata, inscrito no CNPJ sob o n. 18.260.505/0001-50, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 17/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 75.905,20 (setenta e cinco mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$6.777,25 (seis mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$5.421,80 (cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2015. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.

  • CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.13/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ROMARIA– MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio nº 13/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Romaria, inscrito no CNPJ sob o n. 18.160.044/0001-44, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 13/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 10.278,80 (dez mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$917,75 (novecentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$734,20 (setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”.  Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2014. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.
  • CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO  N.04/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA– MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 04/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Santa Vitória, inscrito no CNPJ sob o n. 18.457.226/0001-81, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 04/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 53.496,80 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$4.776,50 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$3.821,20 (três mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”.  Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2014. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.
  • Tupaciguara – Errata 1º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio 16/2015
  • CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.16/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA– MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 16/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Tupaciguara, inscrito no CNPJ sob o n. 18.260.489/0001-04, firmado em 17/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 16/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 70.758,80 (setenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 04 parcelas, no período de setembro a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto serão de R$6.317,75 (seis mil, trezentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$5.054,20 (cinco mil, cinquenta e quatro reais e vinte centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 17/08/2015 a 31/12/2014. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 17 de Agosto de 2015.

 

  • Uberlândia
  • CISTRI – EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO DE RATEIO N.25/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA- MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI– ANO 2015. Termo aditivo n. 01 ao Contrato de Rateio  nº 25/2015 firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, inscrito no CNPJ n. 19.455.924/0001-00  e o município de Uberlândia, inscrito no CNPJ sob o n. 18.431.312/0001-15, firmado em 31/08/2015. Base Legal: Lei Federal n. 8.666/1993, LC 101/2000 e Lei Federal n. 11.107, de 06/04/2005 e contrato de rateio nº 25/2015. Objeto: alterações do item 4.1 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2015 é de R$ 1.164.011,40 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, onze reais e quarenta centavos) que serão repassados até 31/12/2015. O item 4.3 da Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: “4.3. As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 08 parcelas, no período de maio a dezembro 2015, de forma que as parcelas referentes aos meses de maio a agosto serão de R$161.668,28 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos) e as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro serão de R$129.334,60 (cento e vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos)”. Fica inserido no item 4.4 na Cláusula Quarta, tendo este a seguinte redação: “4.4. O valor das despesas orçamentárias do CISTRI será readequado ao montante das receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2015”. Vigência: de 31/08/2015 a 31/12/2015. Publicado na íntegra no link: www.amvapmg.org.br. Gilmar Alves Machado – Presidente do CISTRI. Uberlândia-MG, 31 de Agosto de 2015.

Contratos de Rateio 2016

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