Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) já está disponível na internet

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A Associação Mineira de Municípios (AMM) informa que a versão do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido – válida para o exercício de 2017 – já está disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O PCasp é de uso obrigatório, conforme conceito e tabela demonstrados abaixo, estabelecidos pelaSecretaria do Tesouro Nacional.

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)

Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.

Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

24-08 Plano Contas

O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Adicionalmente, a STN disponibiliza o “PCASP Estendido” (constante do Anexo III da IPC 00), de adoção facultativa, para os entes que precisam de referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. O quadro a seguir apresenta as versões do PCASP disponibilizadas para a Federação, bem como a síntese de alterações de uma edição para a seguinte.

A AMM chama atenção para o uso obrigatório do PCASP, em 2017, conforme Portaria 510, de 10 de agosto de 2016, da Secretaria do Tesouro Nacional e, também, para o nível de detalhamento de contas, conforme parágrafo único da desta portaria.

“Parágrafo único – Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, com exceção da abertura do 5º nível, das contas de natureza de informação patrimonial, em consolidação, intra ou inter, quando tal conta não existir no PCASP e o ente considerar ser necessário seu detalhamento.”

Mais informações no departamento Contábil da Associação Mineira de Municípios (AMM), com Analice Horta, pelo e-mail: analice@amm-mg.org.br e telefone (31) 2125-2417.

Portal AMM