Projeto de Lei prevê recursos dos entes para o Conselho de Alimentação Escolar

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Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta para modificar a legislação que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), a Lei 11.947/2009. O Projeto de Lei 6.852/2013, apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), propõe que Estados, Municípios e o Distrito Federal destinem recursos financeiros para assegurar o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar.

O projeto dispõe, em primeiro lugar, que além de fornecer instalações físicas e recursos humanos, os entes federados devem também assegurar recursos financeiros para viabilizar o pleno funcionamento de seus respectivos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), conforme previsto na legislação.

A matéria também institui que os entes devem “complementar, em lei local, as normas referentes à execução do Pnae na respectiva jurisdição”, dispondo sobre uma série de aspectos, como por exemplo, os procedimentos de aquisição dos alimentos e estrutura do CAE e o conselho que acompanha e fiscaliza a execução do programa da merenda.

Ilustrativa
Ilustrativa

Medida

Outra medida proposta pelo PL é que Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fique autorizado a suspender os repasses de recursos do Pnae aos Estados, o Distrito Federal ou os Municípios que não elaborarem a lei local de complementação da regulamentação do programa da merenda escolar no prazo de três anos a contar da data da publicação da nova lei.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que as alterações propostas na legislação vigente trarão maior segurança jurídica aos entes federados subnacionais na operacionalização do programa suplementar de apoio aos estudantes da educação básica pública. Isso, considerando que os recursos do Pnae são federais, sujeitos a fiscalização federal do FNDE e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Norma

Para a entidade, o prazo estabelecido para a elaboração das leis locais de complementação das normas referentes à execução do Programa é razoável. E por esse motivo, a CNM se posiciona favorável ao PL, que ainda será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Educação (CE) e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados.

O deputado Paulo Ruben Santiago (PDT-PE) foi escolhido para relatar a matéria durante sessão ocorrido no dia 9 de abril deste ano. No entanto, ele ainda não apresentou parecer.

Agência CNM