Cadastro Imobiliário Brasileiro agrega informações de unidades imobiliárias rurais e urbanas

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Com o objetivo de agregar informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que passa a integrar o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A medida se dá através de Instrução Normativa 2030/2021 e que vai envolver unidades inscritas nos respectivos cadastros de origem, localizadas no território nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que um banco de dados nacional e unificado vai permitir integrar informações jurídicas dos imóveis com as informações físicas, geográficas, econômicas, ambientais e fiscais disponíveis nos cadastros urbanos das prefeituras e nos cadastros de imóveis rurais e da União, gerenciado por órgãos gestores federais. Além disso, a entidade destaca que é a primeira vez que o país poderá contar com um banco de dados de imóveis urbanos e rurais sendo de responsabilidade exclusiva das prefeituras a transmissão de informações dos imóveis urbanos , ao passo que os imóveis rurais cabe às entidades designadas por lei detentoras dos cadastros rurais.

O cadastro nacional apresentará a função de um unificador nacional. A inscrição de imóveis no CIB não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse. A CNM reforça, ainda, que o cadastro nacional não substitui as competências das prefeituras. Sendo assim, estas continuarão a exercer suas atribuições legais de legislação urbana bem como os cartórios de registro de imóveis. O diferencial é que o cadastro nacional permitirá a integração de dados territoriais georreferenciados existentes nos respectivos cadastros já existentes.

Todavia, a Confederação ressalta que é fundamental a existência de políticas públicas federais que fortaleçam a modernização dos cadastros municipais imobiliários que em sua maioria não apresentam dados atualizados e georreferenciados, o que pode ser um gargalo na transmissão de informações de imóveis urbanos. Para a CNM, a relevância de um cadastro imobiliário urbano georreferenciado é fundamental para o planejamento e gestão de informações territoriais, não apenas pelos já conhecidos benefícios tributários urbanos e recadastramento dos imóveis, mas na redução da burocracia para licenças urbanísticas, monitoramento do crescimento e ordenamento do território, prevenção de ocupação em áreas de risco, fiscalização e transparência para a população, integração com políticas de saúde, sociais e de desenvolvimento urbano.

 

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