Comprovação dos Conselhos Municipais para ICMS Esportivo termina no final de janeiro

Notícias Gerais

O prazo para comprovação do pleno funcionamento dos conselhos de esportes no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Esportivo – ano base 2016 – termina no dia 31 de janeiro de 2017, conforme a RESOLUÇÃO SEESP 002/2016.

As comprovações documentais devem ser feitas no SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO ICMS ESPORTIVO. Após o período de comprovação da atividade dos conselhos, a Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais (Seesp) analisará os dados inseridos no Sistema e publicará a relação de municípios habilitados, até o dia 21 de fevereiro.

Somente após a comprovação do pleno funcionamento dos conselhos, os municípios deverão fazer o cadastro e confirmar as atividades esportivas de 2016. O prazo vai até o dia 20 de março de 2017 e a inserção dos dados deverá ser feita diretamente no SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO ICMS ESPORTIVO.

18-01 ICMS Esportivo

Documentação necessária

  • Lei ou decreto municipal de criação do conselho ou sua alteração;
  • Ato de nomeação dos conselheiros atuais;
  • Apresentação de, no mínimo, três atas de reuniões ordinárias ocorridas no ano-base devidamente datadas e assinadas por todos os presentes;
  • Regimento interno atualizado;
  • Cadastro dos conselheiros titulares e suplentes ativos no ano-base 2016.

ICMS Esportivo

O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do imposto pertencente aos municípios. Por este critério, eles pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram, desde que possuam conselho municipal de esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.

Novos participantes

Para os municípios que querem participar do ICMS Esportivo pela primeira vez, o passo inicial é a indicação e o cadastramento de um servidor público para atuar como gestor esportivo municipal, o profissional responsável por inserir no Sistema as informações e documentações do município.

O cadastro do gestor esportivo será feito por meio do preenchimento do formulário de registro emitido pelo sistema, que deverá ser impresso, assinado pelo próprio gestor e pelo prefeito ou pelo secretário municipal responsável pela área de esportes, digitalizado e inserido no SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO ICMS ESPORTIVO, acompanhado das cópias dos documentos de identidade e CPF.

Portal AMM