Municípios mineiros têm R$ 1,2 milhão de receita de multas de trânsito retidas no Denatran

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Apesar de enfrentarem dificuldades financeiras para gerir as obrigações decorrentes das melhorias da segurança do trânsito municipal, planejamento e gestão, algumas prefeituras estão deixando de cobrar do Departamento Nacional de Transito (Denatran) as multas recolhidas por órgãos autuadores. Os valores são das autuações que constam no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF).

São 20 municípios que, juntos, somam R$ 1,2 milhão em receitas que poderiam ser traduzidas em melhorias para a qualidade de vida da população. Operando dentro de suas atribuições legais, é viável que o município determine pedágios urbanos, taxas de estacionamento, programas de sinalização e de orientação do trânsito, faixas exclusivas de ônibus, políticas de operação de carga e descarga de mercadorias, entre outros.

Para solicitar o repasse das multas, a autoridade responsável pela Secretaria e ou Diretoria de Trânsito no município deve enviar um arquivo de solicitação de repasse financeiro ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os assessores dos municípios são responsáveis por essa demanda. Algumas empresas também prestam assessoria aos municípios, como a GCT, WEbtran, Prodemge. Mais informações na Prodemge.

RENAINF

O sistema RENAINF é um sistema coordenado pelo DENATRAN, que registra infrações cometidas em uma unidade federativa, diferentemente do local em que o veículo esteja registrado. As infrações são, geralmente, registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O sistema possibilita identificar e notificar o proprietário do veículo, sobre a infração cometida, vinculando, então, a chamada multa RENAINFcom débitos do DETRAN em que o veículo está registrado.

Simulação

Imagine  que um motorista viajará com seu carro para outro estado (ex.: de São Paulo para Minas Gerais). Ao chegar ao território mineiro, o motorista comete uma infração. Dessa forma, o órgão atuador de Minas Gerais insere, no sistema RENAINF, que o veículo registrado no Estado de São Paulo cometeu uma infração, e o proprietário receberá uma notificação. O procedimento é feito, conforme o artigo 260 do Código de Trânsito Brasileiro.

Confira os órgãos dos municípios que nunca solicitaram repasses financeiros.

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