AMM vai ajuizar ação para garantir repasse da multa prevista na Lei da Repatriação aos municípios mineiros

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A Associação Mineira de Municípios (AMM), sempre atuando em defesa dos ideais municipalistas, coloca-se à disposição dos municípios mineiros para tentar obter, no Poder Judiciário, o repasse da multa proveniente do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), conhecida como programa de repatriação de recursos não declarados ao exterior.

A Lei 13.254/16 estabeleceu que somente o Imposto de Renda (IR) arrecadado com o Programa seria repartido com os municípios, mas existe o preceito legal, que inclui ao repasse, os recursos arrecadados com as multas aplicadas. Atuando em defesa dos municípios, a AMM está trabalhando, com o Governo Federal, para conquistar o direito dos municípios em receber esses valores.

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Ciente das dificuldades financeiras que a maioria das administrações públicas mineiras enfrentam, em decorrência da perda de arrecadação de tributos e da redução dos valores dos repasses constitucionais, bem como da especificidade da matéria discutida no processo, a AMM vai ajuizar uma ação em nome dos municípios mineiros pleiteando o repasse da multa prevista na Lei da Repatriação.

Saiba mais sobre a ação na Nota Explicativa da AMM (nota-explicativa-lei-13-254).

O Departamento Jurídico da AMM está à disposição das administrações municipais para eventuais esclarecimentos, pelos telefones: (31) 2125-2420 e (31) 2125-2405, ou pelo e-mail juridico@amm-mg.org.br.

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