Prazo para adesão ao Refis Mineiro do ICMS, IPVA e taxas termina na quinta-feira (23/9)

Notícias Gerais

Condições especiais são oferecidas para regularização por meio do plano Recomeça Minas, executado pela Secretaria de Estado de Fazenda   

Empresas e cidadãos que possuem dívida tributária com o Estado de Minas Gerais têm até 23/9 para aderir ao Refis Mineiro relativo ao ICMS, o IPVA e às taxas estaduais (Florestal, de Incêndio e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo). Para conhecer as condições de pagamento, fazer a simulação e a habilitação, basta acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (aqui).

O programa de regularização de débitos tributários, criado a partir do plano Recomeça Minas, alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.

Confira as condições oferecidas:

Refis Mineiro – IPVA: Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
Até seis parcelas: redução de 50% de multas e juros*. (*Valor mínimo da parcela: R$ 200)

Refis Mineiro – Taxas: (Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV). Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros. Até duas parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros.

Refis Mineiro – ICMS **

  • Pagamento à vista: desconto de 90%
  • Até 12 parcelas: desconto de 85%
  • Até 24 parcelas: desconto de 80%
  • Até 36 parcelas: desconto de 70%
  • Até 60 parcelas: desconto de 60%
  • Até 84 parcelas: desconto de 50%
    (** Descontos sobre multas e juros)

Balanço parcial e alerta 

Até a última sexta-feira (17/9), o Refis Mineiro – ICMS havia recebido 21.373 habilitações, totalizando R$ 4,2 bilhões, dos quais R$ 828 milhões pagos à vista.

Já o Refis do IPVA teve 8.461 habilitações, totalizando R$ 17,4 milhões, entre pagamentos à vista e parcelados.

ITCD 

Último a ser lançado, o Refis Mineiro do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) tem prazo de adesão até 19/11. É um tributo estadual também cobrado no Distrito Federal. Ele incide sobre o valor venal, isto é, sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doação ou transmissão por meio de herança, que pode ser testamentária ou hereditária. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.

Em caso de herança, o prazo para o pagamento do ITCD é de 180 dias contados a partir do óbito (abertura da sucessão). Em casos de doações e cessões de direitos, os prazos variam. Para saber todas as informações sobre o imposto, clique aqui.

 

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