Publicada nova portaria que trata de recursos para as ações de vigilância sanitária

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a publicação da Portaria 1.751/2018, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações de vigilância sanitária, relativas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o texto, a medida altera a Portaria de Consolidação 6/2017. Dessa forma, passa a vigorar o PV-Visa constituído por incentivos financeiros específicos para implementação de estratégias que aprimorem as ações e a gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Ainda segundo a portaria, a manutenção do repasse dos recursos do Componente da Vigilância Sanitária está condicionada ao cadastramento dos serviços de vigilância sanitária no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

18-06 CNM Vigilancia Sanitaria

A Confederação reforça que a manutenção do repasse dos recursos do Componente da Vigilância Sanitária dependerá da regularidade do cadastro que é de responsabilidade de Estados, Distrito Federal e Municípios. Vale ressaltar que o Município que não possuir cadastro no SCNES terá o repasse de recurso do Componente de Vigilância Sanitária bloqueado.

Quanto ao acompanhamento das ações para manutenção dos repasses, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizará no portal eletrônico, até o 5º dia útil dos meses de janeiro e julho, Relatório de Monitoramento que servirá de base para observação da manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária.

Assim, a CNM ressalta que, neste caso, o Relatório de janeiro será elaborado a partir da verificação do cadastro no SCNES do mês de dezembro do ano anterior, para fins de repasse mensal dos recursos financeiros relativos aos meses de janeiro a junho do ano em curso e de julho será elaborado a partir da verificação do cadastro no SCNES do mês de junho do ano em curso, para fins de repasse mensal dos recursos financeiros relativos aos meses de julho a dezembro do ano em curso.

A entidade destaca ainda que todos os gestores de saúde devem tomar conhecimento dessas mudanças para que não aconteça a suspensão dos incentivos financeiros nos Municípios e prejudique as ações de vigilância.

Portal CNM