Pela primeira vez, os eleitores que estiverem em trânsito nas maiores cidades de Minas Gerais no dia das eleições poderão votar para presidente da República.
A Resolução 23.399/2013 do TSE estabeleceu que nem só as capitais, como ocorreu em 2010, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores poderão receber o voto em trânsito em 2014.
O cadastramento para o voto em trânsito ocorrerá entre 15 de julho e 21 de agosto, em todos os cartórios do País, e o eleitor poderá optar se deseja votar em trânsito apenas no primeiro ou no segundo turno ou em ambos.
Locais onde o eleitor previamente cadastrado poderá votar em trânsito em Minas:
CIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA ELEITORAL |
Belo Horizonte | Minascentro | Avenida Augusto de Lima, 785, Centro |
33ª |
Betim | Fórum Caio Nelson de Senna | Rua Professor Osvaldo Franco, 55 – Centro |
40ª |
Contagem | Instituto Educacional Leonardo Sadra | Rua Joaquim Camargos, S/N – Centro |
90ª |
Governador Valadares | Clube Ilusão | Av. Minas Gerais, 960 – Centro |
118ª |
Juiz de Fora | Cartório Distribuidor – Fórum | Rua Marechal Deodoro, 662 – Centro |
152ª |
Montes Claros | Colégio Prisma | Rua Irmã Beata, 67 – Centro |
184ª |
Uberaba | Núcleo de Prática Jurídica da Uniube – Ed. Francisco Palmério |
Rua Lauro Borges, 121 – Bairro Estados Unidos |
277ª |
Uberlândia | Centro Educacional Pirlimpimpim São Paschoal Ltda. | Av. Cesário Alvim, 1.354 – Bairro Aparecida |
314ª |