Cidade mais limpa: Prefeitura de Araguari assina contratos de limpeza e manutenção, os serviços devem iniciar na próxima semana

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A Prefeitura Municipal de Araguari, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Distritais, formalizou na tarde desta quinta-feira (08), as assinaturas dos contratos administrativos com as novas empresas responsáveis pelos serviços de manutenção de áreas verdes (praças públicas e canteiros de avenidas) e serviços de varrição manual, caiação de meios-fios, remoção de entulhos e outros afins.

Sobre todo o processo licitatório, a Comissão Permanente de Licitação, através de seu Presidente Bruno Ribeiro Ramos, esclarece que a Prefeitura Municipal de Araguari torna público para o conhecimento da população que na data de hoje foram formalizadas as assinaturas dos contratos administrativos e que o processo de concorrência pública foi deflagrado no fim do ano passado, com conclusão tão somente neste mês de agosto. A previsão para realização de sessões públicas era de um prazo de 30 (trinta) dias após a primeira publicação de Edital de Convocação das empresas interessadas, sendo assim, o processo sofreu várias intervenções de pretensas interessadas em acudirem ao certame, o que motivou por parte da Comissão Permanente de Licitação e dos ordenadores de despesas a republicação do Ato Convocatório.

Mesmo com a republicação, tanto a Comissão de Licitações, quanto o órgão técnico da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Distritais justamente com seu gestor foram instados a responderem inúmeros pedidos de esclarecimentos, impugnações e denúncias junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, cujas situações que poderiam emperrar a regular marcha do processo foram respondidas a contento, oportunidade em que a Corte de Contas Estadual ao receber as justificativas externadas tanto pela Presidência da CPL, quanto pelo gestor da Secretaria Municipal envolvida na contratação do serviço público indispensável à saúde pública, permitiram a regular tramitação.

Iniciada a fase de habilitação, com intuito de verificar a possibilidade de habilitar as licitantes que reuniam condições técnicas e financeiras para apresentarem propostas vantajosas na forma do art. 3º da Lei de Licitações, num primeiro momento, todas as empresas foram inabilitadas. Das inabilitações, todas as licitantes credenciadas apresentaram recursos, os quais foram julgados dentro dos prazos legais, sendo mantida a decisão administrativa pela autoridade superior de inabilitação de todas as licitantes.

Visando aproveitar o certame que já tramitava há meses, foi oportunizado às  licitantes a apresentação de nova documentação, sendo que das 09 (nove) licitantes que apresentaram documentos numa primeira oportunidade, apenas 06 (seis) licitantes retornaram com nova documentação e num segundo julgamento pela Comissão, das 06 (seis) licitantes, 01 (uma) licitante foi inabilitada e 05 (cinco) habilitadas, sendo que deste segundo julgamento novos recursos foram desencadeados, tudo em relação à fase de habilitação, cujo julgamento de recursos foram procedidos da mesma forma em relação àquela fase em que houve a inabilitação de todas as licitantes, sendo processada a tramitação recursal em estrita observância aos prazos descritos em lei.

Superada a fase de habilitação e sendo procedida com a abertura das propostas comerciais das 05 (cinco) licitantes habilitadas, novamente por parte de uma licitante houve a apresentação de recurso em face das propostas melhores classificadas em relação às suas, que motivou novamente reabertura de prazos para impugnações, juízo de retratação e decisão pela autoridade superior.

As fases recursais tanto no tocante à habilitação, quanto à fase de proposta consumiram um prazo de mais ou menos (90) noventa dias. Ressaltando que o processo teve o início de suas fases somente em 23 de abril de 2019. Superados todos os recursos, foram declaradas as propostas vencedoras e realizados os procedimentos para a formalização dos contratos, o que ocorreu na presente data em estrita observância ao princípio da vinculação. Registra-se ainda que o processo foi concluído e ordenado em 14 (quatorze) volumes com mais de 5700 (cinco mil e setecentas) páginas.

Apresentamos esta nota de esclarecimento para demonstrar à população que a conclusão deste processo não esteve pautada na desídia administrativa e sim na condução do processo em estrita observância aos princípios norteadores da administração pública e dos direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório que sempre foi assegurado àqueles que acudiram ao certame.

Com bastante satisfação é que passamos essa notícia à população, que com o firmamento dos instrumentos contratuais as pessoa jurídicas contratadas estão aptas a darem início aos trabalhos após as ordens de serviços pelos gestores públicos.

“Hoje nós concretizamos uma situação que há algum tempo Araguari aguardava. Com a assinatura dos contratos, a cidade terá as garantias necessárias de um serviço essencial e de qualidade para todos”, destacou o Prefeito Marcos Coelho.

ASCOM Araguari