Municípios que aderirem ao imposto territorial rural até 31 de julho terão reforço no caixa das prefeituras

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Até o momento 246 municípios já aderiram ao convênio. Os interessados podem acessar o site da Receita Federal para obter mais detalhes

Os municípios mineiros que aderirem ao convênio do Imposto Territorial Rural (ITR) até 31 de julho de 2014 serão beneficiados com reforço no caixa. Quem aderir dentro do prazo irá participar do maior volume da arrecadação do imposto, vez que a ocorrência é anual, e que a transferência do bolão do recurso é nos meses de setembro e outubro.

Os que optarem em assumir as atividades de cobrança e de fiscalização do ITR podem firmar o convênio junto à Receita Federal, que disponibiliza o “Termo de Opção para Celebração de Convênio” entre os Municípios e o Distrito Federal e a Receita Federal.

Pela regra do convênio somente após 60 dias à data de adesão, os Municípios farão jus ao recolhimento integral do imposto. De acordo com a responsável pela área técnica do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, com a adesão os municípios assumem a obrigação da gestão, cobrança e fiscalização. “A adesão é uma forma das cidades buscarem outras fontes de receitas para amenizar os problemas financeiros enfrentados pelos prefeitos no dia a dia”, afirma.

A AMM realizou uma pesquisa com os 10 maiores municípios mineiros que tiveram um bom desempenho financeiro em 2013 comparados a 2012, e que aderiram ao ITR, na busca de tentar buscar outras fontes de receitas para amenizar os problemas financeiros enfrentados.

Saiba mais

O ITR pertence à União, competindo a ela a sua instituição e arrecadação (C.F. Art. 153, VI). A Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005,  possibilitou o repasse de 100% da arrecadação do ITR para os Municípios que assumirem a competência da cobrança e fiscalização do imposto. Anteriormente, só metade da arrecadação era repassada aos Municípios nos quais se situam os imóveis rurais tributados (C.F. Art. 158, II e art. 160, parágrafo único).

O repasse de 100% da arrecadação do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural representa um aumento significativo na arrecadação dos pequenos municípios agrícolas que optarem em assumir a competência.

O objetivo é delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de ofício dos créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, sem prejuízo de sua competência supletiva (Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008).

Agência AMM