Municípios terão até novembro para atender regulamento do Benefício de Prestação Continuada

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O governo federal assinou, no dia 7 de julho, o Decreto 8.805/2016, que prevê a inscrição obrigatória no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, cerca de 60% dos beneficiários não estão inscritos no cadastro e os municípios têm até novembro de 2016 para regularizar a situação das pessoas que têm direito a esse auxílio.

O BPC é o único benefício socioassistencial previsto na Constituição e que garante um salário-mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

25-07 Prestacao Continuada

No Brasil, 4,2 milhões de pessoas recebem o BPC, ao custo anual de R$ 39,6 bilhões. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o benefício seja revisto a cada dois anos, mas a revisão não é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2008.

O decreto fortalece e amplia o acesso à rede socioassistencial. A partir de agora, o idoso poderá procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para solicitar o benefício. Com isso, os mais de oito mil Cras do País terão que fazer a avaliação socioeconômica do idoso e o encaminhamento da documentação ao INSS.

A assessoria de Assistência Social da AMM alerta que a medida pode contribuir com sobrecarga nas equipes dos Cras, que estão com inúmeras atribuições, como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Os estabelecimentos apresentam recursos financeiros e equipes reduzidas em razão de atrasos no cofinanciamento federal dos serviços e programas da assistência social.

Confira a íntegra do Decreto 8.805/2016.

Com informações do Portal Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Social e da CNM