Prorrogado prazos para licenças ambientais de instalação

Notícias AMVAP

O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) prorrogou os prazos das licenças de instalação em vigência. Ficam prorrogados, automaticamente, para 06 (seis) anos, os prazos de validade das Licenças de Instalação vigentes com prazos inferiores, em atendimento ao estabelecido no Decreto 44.844/2008, contados a partir da data de emissão.

É importante ressaltar que a Autorização de Intervenção Ambiental vinculada à LI também foi prorrogada seis anos. Fica facultada ao empreendedor a solicitação de declaração de prorrogação de LI ao órgão ambiental.

07-06 Licencas Ambientais

Todas as exigências e condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação não foram prorrogadas, isto é, permanecerão vigentes pelo período originalmente estabelecido na data de emissão.

Sugerimos a leitura completa da Deliberação Normativa COPAM Nº 215, de 24 de Maio de 2017 e do Decreto 44.844/2008.

Para mais informações, entrar em contato com a responsável pelo departamento de Meio Ambiente da Associação Mineira de Municípios, Licínio Xavier, pelo telefone (31) 2125-2418.

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