Criado para combater a desigualdade racial, sistema nacional tem baixa adesão dos Municípios

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Balanço recente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revela baixa adesão dos Municípios brasileiros ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Criado para organizar e promover políticas e serviços públicos de combate à desigualdade racial, o sistema concede preferência aos Entes federados participantes no repasse de recursos financeiros federais.

Apesar da importância em âmbito federal e local, o Sinapir conta com apenas 67 Municípios e 18 Estados, além do Distrito Federal. Por meio de um edital, esses entes criam e fortalecem seus órgãos e conselhos para garantir à população negra a equivalência de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.

Plano e orçamento
Depois da adesão, que é voluntária, o Estado ou Município tem cinco anos para criar um plano municipal ou estadual de promoção da igualdade racial e destacar um orçamento para executá-lo. É nessa etapa que surge outro problema. Além do baixo engajamento dos entes, os que aderiram ainda não apresentaram o plano nem destinaram recursos para as ações – o que impede a consolidação do Sistema no país.

Segundo informações do Ministério, apenas os Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba e nove Municípios têm gestão intermediária, com plano elaborado e dotação no Orçamento. A Bahia e seis Municípios têm gestão plena, ou seja, além de plano, têm recursos e maior liberdade para usá-los.

“Tivemos avanços em todo o país, mas o desafio permanece em sensibilizar os gestores públicos para terem essa preocupação do recorte étnico-racial”, ressalta Sandra Terena, secretária nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Até o fim do ano, deve ser realizado um fórum para mobilizar os gestores estaduais e municipais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a relevância do tema, ligado à política de direitos humanos, e acompanha as discussões. Instituído pela Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e regulamentado pelo Decreto 8.136/2013, o Sistema teve sua primeira adesão em 2014. O entendimento era que a promoção de igualdade racial deveria se consolidar cada vez mais como uma política de Estado em todas as esferas.

“O seu caráter transversal, que é executada por diversos órgãos da administração pública: saúde, educação, trabalho, cultura, assistência social, desenvolvimento agrário, justiça, entre outros, permite e demanda que o órgão de promoção da igualdade racial atue conjuntamente com os demais”, justifica a Pasta no portal.

Portal CNM