A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 2.145/2023, que normatiza os procedimentos de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos municípios. A publicação atende a um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista.
A normativa estabelece procedimentos para a aplicação aos municípios. A Instrução Normativa (IN) nº 2145 de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, para tratar da retenção de tributos nos pagamentos feitos pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, bem como por outras pessoas jurídicas mencionadas, pelo fornecimento de bens e serviços.
O órgão governamental normatizou os procedimentos de retenção do IRRF incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública direta dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações.
Dentre as mudanças promovidas, a Instrução Normativa 2.145 legitimou aos municípios a competência da retenção do IR, e criação do código 6256, que deverá ser utilizado nas informações prestadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
A CNM comemora a conquista dessa demanda histórica. E ressalta que a medida fortalece o pacto federativo e promove uma maior autonomia e capacidade de gestão por parte dos Municípios.
Confira a Instrução Normativa RFB 2.145 na íntegra aqui.
Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.
Seminário Técnico
Para a capacitação dos gestores municipais a respeito do tema, a CNM irá promover no dia 13 de julho uma edição dos Seminários Técnicos. Os eventos são gratuitos e voltados aos gestores municipais de Municípios contribuintes com a CNM e em dia com a contribuição.
Por ter vagas limitadas, os interessados devem preencher o formulário de inscrição o quanto antes, e ficar atento ao e-mail de homologação com o link para acesso individual à plataforma do evento. Os participantes têm direito ao certificado, mas os gestores precisam ter no mínimo 60% de presença registrada durante a capacitação. Faça sua inscrição aqui.