Julgamento sobre arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte, será nesta quinta-feira

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Uma das ações com impacto à gestão local que aguardam decisão da Justiça e que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha por meio dos consultores e da área técnica do Jurídico será julgada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta quinta-feira, 25 de outubro. A Corte Especial do Tribunal pretende decidir sobre os mandados de segurança protocolados contra a Receita Federal (RF), que questionam a retenção do Imposto de Renda (IR) decorrente de contratos de fornecimento de bens e serviços por parte dos Municípios.

O julgamento está previsto para As 14h e, além do consultor da CNM Paulo Caliendo, estarão presentes representantes da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). A entidade estadual vem, desde 2016, incentivando as prefeituras a ingressarem na Justiça para garantir os recursos provenientes de arrecadações do IR dos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas ou profissionais autônomos prestadores de bens e serviços aos Municípios, como médicos, engenheiros, empreiteiras e serviço de recolhimento de lixo.

Segundo informações da Famurs, até o momento, dos 15 desembargadores que irão julgar a questão na Corte, dois já manifestaram apoio aos Entes locais: o relator do processo, desembargador Roger Raupp Rios, e o colega Leandro Paulsen. Em setembro, uma comitiva – da qual o presidente da CNM, Glademir Aroldi, fazia parte – apresentou o pleito ao presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores.

Interpretação
Para a Confederação, a mudança no entendimento da Receita Federal sobre a partilha dos recursos tributários, após Instrução Normativa, prejudicou os Entes municipais a partir do momento que definiu que os valores pertencentes aos Estados e aos Municípios seriam somente aqueles referentes ao Imposto de Renda Retido em razão de pagamentos de rendimentos aos servidores e empregados públicos. Porém, a entidade ressalta que o texto constitucional assegura aos entes o produto da arrecadação do Imposto incidente sobre rendimentos pagos a qualquer título, incluindo os pagamentos feitos a pessoas jurídicas e pessoas físicas em razão de fornecimentos de bens ou serviços.

De acordo com a assessora jurídica da Famurs, Elisângela Hesse, o julgamento deve ser acompanhado de perto por todos os Municípios, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todos os processos e a decisão proferida pelo TFR4 servirá de parâmetro para o órgão uniformizar a questão.

Portal CNM