Lançado edital de chamamento público para projetos de implantação, ampliação ou revitalização de parques urbanos

Notícias Gerais

Os gestores têm até o dia 29 de outubro para enviarem propostas voluntárias ao programa (4400020210131) – chamamento público para projetos de implantação, ampliação ou revitalização de parques urbanos. O intuito é fomentar a implementação do Programa Cidades+Verdes e estimular o uso do Cadastro Ambiental Urbano-CAU, ambos instituídos pela Portaria MMA nº 504, de 21 de Setembro de 2020.

O Programa tem como objetivo, também, a seleção de projetos demonstrativos de parques urbanos em municípios brasileiros. Cada projeto proposto deve considerar a implantação, a ampliação ou a revitalização de apenas um parque urbano.

Para os fins do disposto neste chamamento público, entende-se por Parque Urbano:

Espaço público de múltiplas finalidades, dentro de área urbana ou periurbana, com predominância de atributos naturais e cobertura vegetal, destinado à proteção e ao uso sustentável de serviços ecossistêmicos, socialização, lazer ativo e contemplativo, prática de esportes e atividades econômicas, recreativas e culturais da população e que pode ser utilizado para educação ambiental e pesquisa.

A implantação, ampliação ou revitalização dos parques deverá prever melhorias das condições ambientais (exemplos: plantio de mudas nativas, ornamentais e grama); espaços para esporte e lazer (contratação de serviços de calçamento asfáltico para pistas de pedestre e ciclismo, calçadas); infraestrutura (sinalização, lixeiras, outros itens de mobiliário urbano) e segurança (contratação de serviços de cercamento, iluminação).

Espera-se como resultado do chamamento a implantação de projetos demonstrativos de parques urbanos, em conformidade com critérios do Cadastro Ambiental Urbano (CAU) e do Programa Cidades +Verdes, que promovam a melhoria da qualidade de vida nas cidades e às mudanças climáticas, seja por mitigação dos impactos de eventos climáticos extremos; melhoria da qualidade do ar; segurança hídrica; ou por contribuírem para a redução de uma série de doenças (cardíacas, pulmonares, psicológicas e relacionadas à poluição e à degradação ambiental).

Os projetos apresentados deverão ter valor mínimo de R$ 250.000,00 e máximo de R$ 1.234.762,80. Nesses valores, não estão consideradas as contrapartidas e só poderão ser despesas correntes (custeio). O projeto deve prever a execução de suas atividades até o prazo máximo de 12 meses.

O recurso disponibilizado por este chamamento público (valor de repasse) é exclusivo para despesas de custeio. Não serão financiáveis despesas de investimento (capital) com recursos advindos do projeto. A aquisição de itens desta natureza poderá ser considerada no valor de contrapartida. Não serão financiáveis as despesas referentes à realização de obras e/ou serviços de engenharia, nem com recurso de contrapartida. Caso haja este tipo de necessidade para complementação do projeto, o município deverá arcar com seus custos, sem sua previsão no Termo de Convênio.

Para fins de seleção de projetos, será anexado a este Programa um Edital de chamamento público com todos os detalhes das fases de habilitação, Priorização e desempate, que aqui estão resumidos:

  • submissão de proposta de projeto, alinhada ao objeto do edital: implantação, ampliação ou revitalização de parque urbano;
  • comprovação documental da regularidade administrativa, fiscal e financeira do proponente, conforme disposto no art. 22 da Portaria Interministerial 424/2016;
  • comprovação de titularidade dominial da área de intervenção, e de que a área se encontra livre e desembaraçada para a implementação do projeto, conforme disposto no art. 22 da Portaria Interministerial 424/2016;
  • comprovação de destinação legal da área do parque urbano, por ato específico. Caso não exista, o proponente pode apresentar declaração da regularização da destinação, conforme modelo do edital;
  • licença e aprovação do projeto, emitida pelo órgão ambiental competente ou declaração de dispensa de licença ambiental;
  • declaração de que o projeto proposto está de acordo com as normas ambientais vigentes no estado e município;
  • declaração de cadastro das áreas verdes urbanas no Cadastro Ambiental Urbano (CAU), conforme disposto no art. 8º da Portaria MMA nº 504, de 21/09/2020, que institui o Programa Cidades+Verdes e o CAU, conforme anexo do edital;
  • declaração de capacidade técnica necessária ao regular acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos e manutenção do projeto, conforme anexo do edital;
  • cópia dos documentos de identificação (Registro Geral e CPF) do responsável legal pela administração pública municipal e dos respectivos documentos que comprovem sua legitimidade para representação do ente municipal;
  • apresentação de Plano de Trabalho conforme prevê Portaria nº 424, art. 1º, XXIV, para implantação, ampliação ou revitalização de um parque urbano;
  • apresentação de “Projeto Executivo” no modelo disponibilizado no edital;
  • apresentação de espelho do formulário on-line preenchido, acessível no link , com informações acerca da documentação de habilitação e classificação do projeto.

Critérios de Priorização

Para fins de priorização de projetos, o proponente deverá preencher o formulário on-line, item XII da fase de habilitação, com a autodeclaração sobre características (atributos) do projeto de implantação, ampliação ou revitalização de parque urbano.

O formulário contém 41 perguntas que devem ser respondidas selecionando “sim” ou “não”, para fins de pontuação e classificação do projeto. Será atribuída a pontuação zero às perguntas classificatórias não respondidas ou respondidas com não. Os itens respondidos com “sim” receberão pontuação e deverão, obrigatoriamente, estar expressamente descritos e detalhados no Projeto Executivo (item XI da fase de habilitação), caso contrário, a pontuação do item será desconsiderada.

As perguntas compreendem atributos simples e atributos desejáveis. Será atribuído maior peso aos atributos desejáveis de “Condição Ambiental” e “Esporte e Lazer” do parque urbano. São considerados atributos desejáveis do parque urbano a ser implantado, ampliado ou revitalizado:

  • Mais de 50% da área total do parque ocupada por vegetação em bom estado de conservação;
  • 20% ou mais da área total do parque composta por espécies nativas;
  • Presença de trilhas esportivas ou de visitação;
  • Equipamentos de ginástica;
  • Parque infantil na área do projeto.

Serão considerados para efeito de pontuação tanto os atributos que tiverem sua implantação prevista no projeto quanto os já existentes na área a ser beneficiada pelo projeto. As propostas serão classificadas, em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os seguintes pesos para cada tipo de atributo, podendo alcançar a pontuação máxima de 1.000 pontos: Serão selecionadas como Projetos demonstrativos de Parques Urbanos as propostas habilitadas que obtiverem a maior pontuação na fase classificatória, respeitado o montante de recursos disponibilizados para este Edital.

Critérios de desempate

Caso haja empate na pontuação, serão avaliados os Projetos Executivos de cada proposta empatada, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

Caso a condição de empate permaneça, será priorizado o projeto do município com maior população segundo a Portaria nº PR-268, de 26 de agosto de 2021, do IBGE.

Ainda persistindo o empate, será priorizada a proposta submetida com maior antecedência.

Portal AMM